
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 18 de setembro de 2023 | Edição nº 1487A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.873 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.023
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, a possível ocorrência de fato reprovável concernente em violações ao disposto na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados); bem como o Relatório Final da Sindicância Investigativa nº 01/2023;
CONSIDERANDO, a possível ocorrência de conduta reprovável concernente em irregularidades cometidas no exercício da profissão por servidor;
CONSIDERANDO, que o ato supostamente praticado constitui, em tese, falta grave passível de punição;
CONSIDERANDO, finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência de irregularidade no serviço público, a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que seja instaurado, Processo Administrativo Disciplinar, para apurar os fatos contidos na Sindicância Investigativa nº 01/2023, em face do (a) servidor (a) C.M.V, a fim de que seja averiguado os supostos atos irregulares imputados, concedendo a ampla defesa e o contraditório no devido processo legal, bem como a adoção das providências cabíveis se for o caso, conforme documentos acostados e a serem juntados ao procedimento em questão.
§ 1º Em decorrência do objeto a ser apurado e considerando os interesses envolvidos, fica dispensada a descrição pormenorizada dos fatos que dão ensejo à instauração do presente expediente;
§ 2º Fica declarado o sigilo deste procedimento, cujo acesso aos autos ficará restrito às partes envolvidas e respectivos Advogados, membros da presente comissão, autoridades judiciais e ao representante do Ministério Público.
Art. 2º. Conforme disposto na portaria nº 4.607/2021, ficam nomeados para este procedimento, os Senhores (as), Celi Aparecida Matos de Lima como Presidente “ad-hoc”, Alessandro Paulo Junior como Secretário e Mateus Batelochi Sioni, como membro.
Art. 3º. Diante da ocorrência de Impedimento, fica designada a servidora Giovanna Maria Lourenço Conti, matrícula nº 2033-1, como membro “ad-hoc”, perfazendo a mesma jus a gratificação disposta na Lei Municipal nº 2.264 de 03 de abril de 2.012 enquanto desempenhar suas funções.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Getulina, 18 de setembro de 2.023
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LIGIA IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
