IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 19 de setembro de 2023 | Edição nº 1396 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.569, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.157.525,85 (um milhão e cento e cinquenta e sete mil e quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.643/2023, de 06/09/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0256 - Funcional: 10.301.0075-2.074

3.3.50.85.00 - 01 -310.0000 - CONTRATO DE GESTÃO.......................................R$ 600.000,00

Ficha: 0260 - Funcional: 10.301.0075-2.074

3.3.90.30.00 - 01 – 310.0000 - MATERIAL DE CONSUMO...................................R$ 200.000,00

Ficha: 0267 - Funcional: 10.301.0075-2.074

3.3.90.39.00 - 01 – 310.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...................................................................................................................R$ 181.025,85

Ficha: 0273 - Funcional: 10.301.0075-2.074

3.3.90.46.00 - 01 – 310.0000 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.....................................R$ 176.500,00

Total da Suplementação...............................................................................................R$ 1.157.525,85

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0250 - Funcional: 10.302.0075-2.073

3.3.90.39.00 - 01 – 310.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...................................................................................................................R$ 557.525,85

Unidade: 02.18.01 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL

Ficha: 0915 - Funcional: 06.122.0030-2.003

3.3.90.40.00 - 01 – 110.0000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA..................................................................R$ 600.000,00

Total da Anulação........................................................................................................R$ 1.157.525,85

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 12 de setembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 12 de setembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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