IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 19 de setembro de 2023 | Edição nº 1396 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.569, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.157.525,85 (um milhão e cento e cinquenta e sete mil e quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.643/2023, de 06/09/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0256 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.50.85.00 - 01 -310.0000 - CONTRATO DE GESTÃO.......................................R$ 600.000,00
Ficha: 0260 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.90.30.00 - 01 – 310.0000 - MATERIAL DE CONSUMO...................................R$ 200.000,00
Ficha: 0267 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.90.39.00 - 01 – 310.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...................................................................................................................R$ 181.025,85
Ficha: 0273 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.90.46.00 - 01 – 310.0000 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.....................................R$ 176.500,00
Total da Suplementação...............................................................................................R$ 1.157.525,85
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0250 - Funcional: 10.302.0075-2.073
3.3.90.39.00 - 01 – 310.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...................................................................................................................R$ 557.525,85
Unidade: 02.18.01 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
Ficha: 0915 - Funcional: 06.122.0030-2.003
3.3.90.40.00 - 01 – 110.0000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA..................................................................R$ 600.000,00
Total da Anulação........................................................................................................R$ 1.157.525,85
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 12 de setembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 12 de setembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.