IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 19 de setembro de 2023 | Edição nº 1396 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.571, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.640, de 06/09/2023, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

Ficha: 1143 - Funcional: 13.392.0048-2.911

3.3.50.39.35 - 08 – 110.0000 - REPASSE AO TERC SETOR - UNIAO DOS NEGROS E NEGRAS PELA IGUALDADE CONTRA HOMOFOB................................................R$ 10.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

Ficha: 0976 - Funcional: 13.392.0048-2.911

3.3.50.39.21 - 08 – 110.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - UESLI - União das Escolas de Samba de Lins ..............................................................................................................................R$ 10.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 12 de setembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 12 de setembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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