IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 19 de setembro de 2023 | Edição nº 1396 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.573, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.641/2023, de 06/09/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
Ficha: 0111 - Funcional: 12.365.0116-2.965
3.1.90.11.00 - 01 – 212.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 120.000,00
Ficha: 0112 - Funcional: 12.365.0116-2.965
3.1.90.13.00 - 01 – 212.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 25.000,00
Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 0159 - Funcional: 12.361.0112-2.966
3.1.90.11.00 - 01 – 220.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 120.000,00
Ficha: 0160 - Funcional: 12.361.0112-2.966
3.1.90.13.00 - 01 – 220.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 25.000,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 290.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.06 - TRANSPORTE ESCOLAR
Ficha: 0226 - Funcional: 12.361.0112-2.141
3.3.90.39.00 - 01 – 220.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 290.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 12 de setembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 12 de setembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.