IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 19 de setembro de 2023 | Edição nº 1235 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.553 de 15 de setembro de 2.023.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Especial no valor de R$ 292.705,51 (Duzentos e noventa e dois mil, setecentos e cinco reais e cinquenta e um centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL
ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
U.O. – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0013.2017 – Manutenção do FUNDEB – Ensino Fundamental
3.3.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

292.705,51

Fonte 02 – Transferências e Convênios do Estado

Código de Aplicação – 261-0003

TOTAL

292.705,51

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 292.705,51 (duzentos e noventa e dois mil, setecentos e cinco reais e cinquenta um centavos) será conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação.

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 15 de setembro de 2.023.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 15 de setembro de 2.023.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II

LEI Nº 2.554 de 15 de setembro de 2.023.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Especial no valor de R$ 109.680,00 (cento e nove mil, seiscentos e oitenta reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DE ESPORTES
U.O. – SECRETARIA DE ESPORTES
27.812.0053.2123 – Manutenção Projeto Monte Azul em Ação
3.3.90.30 – Material de Consumo

27.206,61

Fonte 05 – Transferências e Convênios Federal

3.3.90.30 – Material de Consumo

9.680,00

Fonte 01 – Tesouro

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

72.793,39

Fonte 05 – Transferências e Convênios Federal

TOTAL

109.680,00

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 103.985,00 (cento e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais) será conforme disposto no inciso II e III, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação e com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.

ENTIDADE: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL
ÓRGÃO: 09 – SECERETARIA DE ESPORTES
U.O. – SECRETARIA DE ESPORTES
27.812.0053.2087 – Gestão Consórcio Municipal
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

9.680,00

Fonte 01 – Tesouro

TOTAL ANULAÇÃO

9.680,00

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 15 de setembro de 2.023.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 15 de setembro de 2.023.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II

LEI Nº 2.555 de 15 de setembro de 2.023.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Suplementar no valor de R$ 355.227,87 (trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 03 – SAEMAP
U.O: 01 – DIRETORIA DO SAEMAP
U.E: 00 – DIRETORIA DO SAEMAP
17.512.0048.1064 – Obras Recursos FEHIDRO
4.4.90.51 – Obras e Instalações

252.858,52

Fonte 02 – Convênios e Transferências Estadual

4.4.90.51 – Obras e Instalações

102.369,35

Fonte 04 – Recursos Próprios Administração Indireta

TOTAL

355.227,87

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 355.227,87 (trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos) será conforme disposto no inciso II e III, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação e com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.

ENTIDADE: 03 – SAEMAP
U.O: 01 – DIRETORIA DO SAEMAP
U.E: 00 – DIRETORIA DO SAEMAP
17.512.0048.2094 – Manutenção da Secretaria do SAEMAP
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

102.369,35

Fonte 04 – Recursos Próprios Administração Indireta

TOTAL

102.369,35

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 15 de setembro de 2.023.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 15 de setembro de 2.023.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II

LEI Nº 2.556 de 15 de setembro de 2.023.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DE ESPORTES
U.O. – SECRETARIA DE ESPORTES
27.812.0053.2125 – Manutenção Cozinhalimento
3.3.90.30 – Material de Consumo

10.000,00

Fonte 02 – Transferências e Convênios Estadual

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

15.000,00

Fonte 05 – Transferências e Convênios Estadual

TOTAL

25.000,00

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) será conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação.

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 15 de setembro de 2.023.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 15 de setembro de 2.023.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II

LEI Nº 2.557 de 15 de setembro de 2.023.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Especial no valor de R$ 190.925,64 (cento e noventa mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DE ESPORTES
U.O. – SECRETARIA DE ESPORTES
27.812.0053.2125 – Manutenção Recursos Lei Paulo Gustavo
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

190.925,64

Fonte 05 – Transferências e Convênios Federal

TOTAL

190.925,64

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 190.925,64 (cento e noventa mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) será conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação.

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 05 de setembro de 2.023.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 15 de setembro de 2.023.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II

LEI Nº 2.558 de 15 de setembro de 2.023.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2023, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
U.O.: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE
U.E.: 00 – SECRETARIA DE SAÚDE
10.302.0024.2047 – Gestão Teto Municipal Média e Alta Complexidade
3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

200.000,00

Fonte 05 – Transferências e Convênios Federal

TOTAL

200.000,00

U.O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) será conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação.

Art. 3º. - O crédito adicional suplementar aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 15 de setembro de 2.023.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 15 de setembro de 2.023.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II

LEI Nº 2.559 de 15 de setembro de 2.023.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2023, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
U.O.: 07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
U.E.: 00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0037.2124 – Gestão Emenda 202281000306
3.3.50.30 – Material de Consumo

40.000,00

Fonte 05 – Transferências e Convênios Federal
3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

60.000,00

Fonte 05 – Transferências e Convênios Federal

TOTAL

100.000,00

U.O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação.

Art. 3º. - O crédito adicional suplementar aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 15 de setembro de 2.023.

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Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 15 de setembro de 2.023.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II

LEI Nº 2.560 de 15 de setembro de 2.023.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Especial no valor de R$ 12.305,11 (doze mil, trezentos e cinco reais e onze centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
U.O.: 07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
U.E.: 00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0037.2125 – Gestão PROCAD – SUAS
3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

12.305,11

Fonte 02 – Transferências e Convênios Estadual

TOTAL

12.305,11

U.O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior no valor total de R$ 12.305,11 (doze mil, trezentos e cinco reais e onze centavos) será conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação.

Art. 3º. - O crédito adicional suplementar aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 15 de setembro de 2.023.

.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 15 de setembro de 2.023.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II


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