
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 18 de setembro de 2023 | Edição nº 1176 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.456, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a transferência por meio de doação de terreno para a construção de habitações do Programa Minha Casa Minha Vida.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 145, §1º da Lei Orgânica.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que “Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.271, de 18 de agosto de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida no âmbito do Município de São José do Rio Pardo, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.977/2009 e na Lei Federal nº 14.620/2023 e também nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o Chamamento Público de Entidades Privadas nº 99/2023, por meio do Processo nº 200/2023, “Edital de Chamamento de Entidades Privadas sem fins lucrativos na condição de Entidade Organizadora – EO para produção de empreendimento habitacional em área urbana”;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal a transferir através de doação à Associação Esmeralda em defesa dos Direitos Sociais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 74.635.798/0001-84, com sede na Rua Padre José Antônio Romano, nº 270, bairro Parque Esmeralda, CEP: 05784-120, São Paulo – SP, na qualidade de representante dos munícipes de São José do Rio Pardo-SP, um imóvel em área denominada:
UMA GLEBA DE TERRAS, sem benfeitorias, identificada com o número 03 (TRÊS);" formada por parte da caracterizada com a letra "B", denominada "SÍTIO SANTA VIRGINIA"; situada na "FAZENDA SANTA DELFINA", neste município, circunscrição e comarca de São José do Rio Pardo,/ com a área de 20.326,87 metros quadrados/focalizada dentro do seguinte perímetro e confrontações:- "tem início no ponto "4-C", em confrontação com Natal Armando Merli, com rumo de 34° 40'SW - 24,99 metros e 34° 40'SW - 109,30 metros, até o ponto"5", em confrontação com Conjunto Habitacional das casas populares; daí, reflete à direita e segue com o rumo de 37° 30'NW - 195,08 metros até o ponto"5-A", confrontando com a Rua João Quessada; daí, deflete à direita e segue com o rumo de 35° 12'NE - 86,66 metros, até o ponto "4-D"; daí, reflete à direita e segue com o rumo de 51º 34'SE - 185,28 metros, até o ponto "4-C" inicial, confrontando do ponto "5-A" ao ponto "4-C", com a gleba identificada com o número "02", que também foi formada por parte da caracterizada com a letra "B", supracitada de propriedade de José Roberto Xavier e sua esposa, Virginia Grespan Xavier".
Art. 2º O imóvel objeto do presente Decreto será destinado, exclusiva e obrigatoriamente, para a construção de habitações do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal ou Estadual.
Parágrafo único. A entidade de que se trata este decreto terá um prazo de 2 (dois) anos para construir as unidades habitacionais, sob pena de reversão da área doada.
Art. 3º Revogada as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 18 de setembro de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
