IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 18 de setembro de 2023 | Edição nº 982 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.891, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$ 1.758.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e oito mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.758.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e oito mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 – Departamento Municipal de Educação
4490.51.90.05 – 12.361.0011-1.001 – Obras e Instalações R$ 430.000,00
02.05 – Divisão de Educação Básica - FUNDEB
319011.03.02 – 12.365.0013-2073 – Venc. Vant. Fixa – Pessoal Civil R$ 278.000,00
02.07 – Departamento Municipal de Cultura e Turismo
339030.61.01 – 23.695.0020-2.029 - Material de Consumo R$ 150.000,00
339030.24.01 – 13.392.0020-2.013 Outros Serv. Terc. P. Jurídica R$ 200.000,00
02.12 – Departamento Municipal de Administração
339030.61.01 – 04.122.0041-2.031 - Material de Consumo R$ 350.000,00
339030.24.01 – 04.122.0041-2.031 - Outros Serv. Terc. P. Jurídica R$ 250.000,00
339030.24.01 – 12.364.0016-2.038 - Outros Serv. Terc. P. Jurídica R$ 100.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ............................. R$ 1.758.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 1.758.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e oito mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:
02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
319011.78.01 – 04.123.0006-2005 – Venc. Vant. Fixa – Pessoal Civil R$ 150.000,00
339093.04.01 - 04.123.0006-2005 – Indenizações e Restituições R$ 100.000,00
02.04 – Departamento Municipal de Educação
4490.51.90.01 – 12.361.0011-1.001 – Obras e Instalações R$ 125.000,00
339030.61.01 – 12.361.0011-2.009 - Material de Consumo R$ 175.000,00
339039.26.05 - 12.361.0011-2.009 - Outros Serv. Terc. P. Jurídica R$ 30.000,00
339039.26.05 - 12.365.0011-2.025 - Outros Serv. Terc. P. Jurídica R$ 70.000,00
449052.01.01 - 12.365.0011-1.041 - Equip. e Mat. Permanente R$ 30.000,00
02.05 – Divisão de Educação Básica - FUNDEB
339030.61.02 – 12.365.0013-2073 - Material de Consumo R$ 79.000,00
339039.24.02 – 12.365.0013-2073 - Outros Servs Terceiros P. Jurídica R$ 29.000,00
319011.80.02 – 12.365.0013-2073 – Venc. Vant. Fixa – Pessoal Civil R$ 140.000,00
3191.13.02.02 – 12.365.0013-2073 – Obrigações Patronais – IPREM R$ 30.000,00
02.08 – Departamento Municipal de Saude
3190.11.78.01 - 10.122.0015-2.012 – Venc. Vant. Fixa – Pessoal Civil R$ 200.000,00
335039.57.05 – 10.302.0019-2.015 - Outros S. Terceiros P. Jurídica R$ 200.000,00
02.12 – Departamento Municipal de Administração
319011.78.01 – 04.122.0041-2.031 - Venc. E Vant. Fixas – P. Civil R$ 400.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................ R$ 1.758.000,00
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 18 de setembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.