IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 20 de setembro de 2023 | Edição nº 1058 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.771/2023, DE 11/09/2023.

AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Institui e Inclui no Calendário de Eventos a Edição de Natação Equipada “Descida do Rio Paraná” no Município de Rosana, conforme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Rosana a Edição Natação Equipada “Descida do Rio Paraná”, a ser comemorado anualmente no Município de Rosana.

Art. 2º - Os regulamentos, regras e cronogramas do evento, seguirão as diretrizes definidas pela Secretaria de Esporte, Turismo e Cultura.

Art. 3º - Os eventos serão realizados com as dotações orçamentárias específicas, já existentes, estando a Secretaria de Esportes, Turismo e Cultura autorizada realizar parcerias com a iniciativa privada, visando à realização e divulgação da Edição de Natação Equipada “Descida do Rio Paraná”, no Município de Rosana.

Art. 4º - Os casos omissos ou não esclarecidos nesta Lei serão esclarecidos por meio de Decreto exarado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º - A Edição Natação Equipada “Descido do Rio Paraná” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2023.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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