IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 19 de setembro de 2023 | Edição nº 614 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.913, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 436.000,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.536, de 16 de novembro de 2022.
Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.536, de 16 de novembro de 2022, e por normas posteriormente editadas), para suplementar dotação relacionada aos inativos, pensionistas e vencimentos e vantagens fixas e para suplementar dotação de compensação financeira entre o RGPS/ RPPS do Fundo Previdenciário do Município de Tambaú - FUPREVIT;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei nº 3.536, de 16 de novembro de 2022, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Previdenciário do Município de Tambaú - FUPREVIT, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 436.000,00 (quatrocentos e trinta e seis mil reais), para atender à seguinte programação:
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| Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
03.01.01 | 3.1.90.01-03 | Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas | 09.272.300-2.300 | 350.000,00 |
03.01.01 | 3.1.90.03-03 | Pensões do RPPS e do Militar | 09.272.300-2.300 | 60.000,00 |
03.01.01 | 3.1.90.11-03 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 09.272.300-2.300 | 20.000,00 |
03.01.01 | 3.3.90.93-03 | Indenizações e Restituições | 09.272.300-2.300 | 6.000,00 |
T O T A L | =================================è | 436.000,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 436.000,00 (quatrocentos e trinta e seis mil reais), são provenientes de excesso de arrecadação, do recurso de Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS - Principal, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2023), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 11 de setembro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de setembro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.