IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 20 de setembro de 2023 | Edição nº 1793 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 4.883, de 15 de setembro de 2023.
Autoriza o Município de Taquaritinga a receber, em doação, um imóvel identificado como terreno, de propriedade da empresa Master Plan Taquaritinga Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar nº 4.883/2023:
Art. 1º. Fica a Fazenda do Município de Taquaritinga autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus, da empresa Master Plan Taquaritinga Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., CNPJ nº 41.220.139/0001-28, com sede na rua Major Palma, nº 156, Sala 02, centro, no município de Cajuru, Estado de São Paulo, para implantação de via de acesso ao loteamento Residencial e Comercial Firenze, em fase de aprovação pela Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente, o imóvel contendo 372,31 m2 (trezentos e setenta e dois metros quadrados e trinta e um centímetros quadrados), localizado na rua Vicente Antônio Martins Apis, s/nº, no Parque Residencial Laranjeiras V, no Município de Taquaritinga, objeto da matrícula nº 34.019, do Cartório de Registro da Comarca de Taquaritinga, com a seguinte descrição: “Um lote de terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado “Parque Residencial Laranjeiras V”, nesta cidade e comarca de Taquaritinga/SP, com frente para a rua Vicente Antônio Martins Apis (antiga rua 7), sob nº 01, da quadra nº 15, com as seguintes metragens, divisas e confrontações: mede de frente para a rua Vicente Antônio Martins Apis (antiga rua 7), 14,14 metros na curva de concordância entre as rua Vicente Antônio Martins Apis (antiga rua 7) e rua Mário Marques de Araújo (antiga rua 6), mas 4,00 metros em linha reta, 13,00 metros nos fundos na divisa com a Gleba H, matriculada sob nº 23.013, propriedade de César Augusto Navarro e Outros, 21,00 metros do lado esquerdo na lateral com a rua Mário Marques de Araújo (antiga rua 6), 30,00 metros do lado direito na lateral na divisa com o Lote nº 02 (Matrícula nº 34.020)”; avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Art. 2º. Todas as despesas decorrentes da doação ora autorizada, relativas à lavratura da escritura pública e seu respectivo registro, correrão por conta da empresa Master Plan Taquaritinga Empreendimento Imobiliário SPE Ltda.
Art. 3º. A empresa Master Plan Taquaritinga Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., será responsável pelos seguintes serviços de implantação de via de acesso ao loteamento Residencial e Comercial Firenze, em fase de aprovação pela Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente, a saber:
a) Guias e Sarjetas, padrão do Município ou similar;
b) Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública;
c) Pavimentação asfáltica, tipo C.B.U.Q, com base nas normas da ABNT;
d) Sinalização Viária, vertical e horizontal, com base nas diretrizes do CONTRAN/DENATRAN;
e) Galerias de Águas Pluviais devidamente dimensionadas conforme normas da ABNT;
f) Execução de calçada.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais, suplementadas se necessário.
Art. 5°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 15 de setembro de 2023.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.