IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 19 de setembro de 2023 | Edição nº 614 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.665, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
(DO LEGISLATIVO)
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO DE LOCAÇÃO NOS IMÓVEIS LOCADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Todos os imóveis locados pela Administração Pública, Direta e Indireta, do Município de Tambaú deverão conter placa informativa com todos os dados referentes ao contrato de locação, por todo tempo de sua duração, e local visível, constando, obrigatoriamente:
I – data da locação;
II – valor da locação;
III – tempo e duração do contrato de locação.
Art.2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a regulamentação desta Lei, contados da sua publicação.
Art.4º - Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Tambaú, 11 de setembro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de setembro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.