IMPRENSA OFICIAL - SANTO EXPEDITO

Publicado em 19 de setembro de 2023 | Edição nº 701 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


=Decreto nº 3.029, de 15 de setembro de 2023.=

Súmula: Dispõe sobre o dever funcional do servidor comunicar a Administração Municipal quando da obtenção e concessão de aposentadoria pelo INSS Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.

Anderson José Betio, Prefeito do Município de Santo Expedito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Inquérito Civil nº 38.0720.0000983.2023-1 instaurada pelo Ministério Público Estadual a fim de apurar diversas denúncias sobre servidores aposentados que ainda prestam serviços nesta Administração;

CONSIDERANDO o compromisso assumido junto ao Ministério Público Estadual, por intermédio do TAC Termo de Ajustamento de Conduta no Inquérito Civil nº 38.0720.0000983.2023-1, cujas penas para o seu não cumprimento é multa diária, sem prejuízo de demais sanções;

CONSIDERANDO o disposto no Tema nº 1.150 do Supremo Tribunal Federal que fixou a tese de que “servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não cumuláveis em atividade”;

CONSIDERANDO o disposto no art. 80, inciso VI da Lei Complementar nº 01/2005 (Estatuto do Servidor Público);

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido ser dever funcional do servidor público comunicar o setor de Recursos Humanos da Administração Municipal, por escrito, a obtenção e a concessão de aposentadoria pelo INSS Instituto Nacional do Seguro Social.

Art. 2º. Fica estabelecido ser dever do setor de Recursos Humanos, comunicar imediatamente a Chefia imediata do servidor, bem como o Prefeito Municipal, para adoção das providências cabíveis.

Art. 3º. Compete a cada um dos Diretores e/ou responsáveis pelos diversos setores e departamentos desta Administração, dar ampla e irrestrita publicidade a este Decreto, para que ele possa alcançar a todos os servidores desta Administração.

Art. 4º. Serão adotadas todas as medidas legais e cabíveis aos servidores públicos que deixarem de cumprir o estabelecido neste Decreto.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Bartolomeu José dos Passos”, 15 de setembro de 2023.

ANDERSON JOSÉ BETIO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santo Expedito, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro de 2023 (dois mil e vinte e três) e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALAN CÉSAR DE SOUZA SILVA

Chefe de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.