IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 19 de setembro de 2023 | Edição nº 913 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.119 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União, na forma que dispõe a Emenda Constitucional nº 127 de 22 de dezembro de 2022 e a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier substituí-la.
Art. 2º - O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvetSUS (https://investsus.saude.gov.br).
Art. 3º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendeam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente Poder Executivo, sob pena de suspensão de repasse.
Art. 4º - Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 276.602,00 (duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e dois reais), que será coberto com excesso de arrecadação referente as transferências da União, destinadas ao cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022 e a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier substituí-la.
| Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
| Unidade Executora | 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10 301 Atenção Básica 10 301 0150 – Ações Médicas Básicas |
| Funcional Programática | 10.301.0150.2441.0000 – Repasse da União Ass. Fin. EC 127/22. |
| Elemento de Despesa | 3.1.90.11.51 – Outros Adicionais, Vantagens, Gratificações e Outros Complementares. |
| Fonte | 5 |
| Vínculo | 370.000 |
| Valor Total do Crédito | R$ 276.602,00 |
Art. 5° - O disposto nesta Lei fica incluso no PPA - Plano Plurianual 2022/2025 (Lei Municipal nº 998/2021), na LOA - Lei Orçamentária Anual de 2023 (Lei Municipal nº 1.085/2022) e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (Lei Municipal nº 1.055/2022).
Art. 6º - Caso o Ministério da Saúde, a qualquer momento, venha a suplementar os valores das parcelas retroativas, a Municipalidade ficará autorizada a repassar os valores nos moldes dos artigos anteriores.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezenove dias do mês de setembro de 2023.
Jose Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, data supra.
Gilcélio de Souza Simões
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.