IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 20 de setembro de 2023 | Edição nº 1397 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.649, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional especial no valor R$ 79.850,48, destinado à readequação de dotação orçamentária para utilização dos saldos remanescentes das Emendas Impositivas nºs.: 02, 11, 55, 110, 137, 158 e 178, autorizado através dos Ofícios nºs.: 92 e 93/23-GP.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor R$ 79.850,48 (setenta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), destinado à readequação de dotação orçamentária, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.01 – SECRETARIA DE SAÚDE

10.122.0075-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

XXXX-4.4.90.52.00-08-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 34.600,48

02.03.03 - SAÚDE BUCAL

10.303.0075-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

XXXX-4.4.90.52.00-08-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 17.600,00

02.03.04 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

10.305.0075-1.278 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS MATERIAL PERMAN. VIGIL. EPIDEMIOLOGICA

XXXX-4.4.90.52.00-08-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 10.050,00

02.03.05 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA

10.304.0075-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

XXXX-4.4.90.52.00-08-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 17.600,00

TOTAL.............................................................................................................................R$ 79.850,48

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.03.00 - SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075-1.554 - OBRAS E INSTALAÇÕES DIVERSAS

1101-4.4.90.51.00-08-310.0000 - Obras e Instalações.....................................................R$ 10.074,73

10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV.E SERV.DAS UNIDADES DE SAÚDE

0270-3.3.90.39.00-08-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............R$ 18.705,00

10.303.0075-2.911 - REPASSE A ENTIDADES

0285-3.3.50.39.18-08-310.0000 - Repasse ao Terceiro Setor - Grupo Linense de Combate ao Câncer...............................................................................................................................R$ 40.860,09

02.03.03 - SAÚDE BUCAL

10.303.0075-1.554 - OBRAS E INSTALAÇÕES DIVERSAS

1102-4.4.90.51.00-08-310.0000 - Obras e Instalações.....................................................R$ 10.210,66

TOTAL.............................................................................................................................R$ 79.850,48

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs.: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 18 de setembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 18 de setembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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