IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 20 de setembro de 2023 | Edição nº 1397 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.649, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional especial no valor R$ 79.850,48, destinado à readequação de dotação orçamentária para utilização dos saldos remanescentes das Emendas Impositivas nºs.: 02, 11, 55, 110, 137, 158 e 178, autorizado através dos Ofícios nºs.: 92 e 93/23-GP.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor R$ 79.850,48 (setenta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), destinado à readequação de dotação orçamentária, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.01 – SECRETARIA DE SAÚDE
10.122.0075-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
XXXX-4.4.90.52.00-08-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 34.600,48
02.03.03 - SAÚDE BUCAL
10.303.0075-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
XXXX-4.4.90.52.00-08-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 17.600,00
02.03.04 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
10.305.0075-1.278 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS MATERIAL PERMAN. VIGIL. EPIDEMIOLOGICA
XXXX-4.4.90.52.00-08-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 10.050,00
02.03.05 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
10.304.0075-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
XXXX-4.4.90.52.00-08-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 17.600,00
TOTAL.............................................................................................................................R$ 79.850,48
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.03.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-1.554 - OBRAS E INSTALAÇÕES DIVERSAS
1101-4.4.90.51.00-08-310.0000 - Obras e Instalações.....................................................R$ 10.074,73
10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV.E SERV.DAS UNIDADES DE SAÚDE
0270-3.3.90.39.00-08-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............R$ 18.705,00
10.303.0075-2.911 - REPASSE A ENTIDADES
0285-3.3.50.39.18-08-310.0000 - Repasse ao Terceiro Setor - Grupo Linense de Combate ao Câncer...............................................................................................................................R$ 40.860,09
02.03.03 - SAÚDE BUCAL
10.303.0075-1.554 - OBRAS E INSTALAÇÕES DIVERSAS
1102-4.4.90.51.00-08-310.0000 - Obras e Instalações.....................................................R$ 10.210,66
TOTAL.............................................................................................................................R$ 79.850,48
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs.: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 18 de setembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 18 de setembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.