IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 20 de setembro de 2023 | Edição nº 1397 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.650, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 37.089,28, destinado a ações de multivacinação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 37.089,28 (trinta e sete mil, oitenta e nove reais e vinte e oito centavos), destinado a ações de multivacinação, nos termos da Portaria GM/MS nº 844, de 14/07/23, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.04 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
10.305.0075-2.072 - MAN. DAS ATIVIDADES SERV. DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
0332-3.3.90.30.00-05-303.0003 - Material de Consumo................................................R$ 18.600,00
0337-3.3.90.39.00-05-303.0003 - Outros serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.......... R$ 18.489,28
Total................................................................................................................................R$ 37.089,28
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs.: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 18 de setembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 18 de setembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.