IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 20 de setembro de 2023 | Edição nº 1397 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.652, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.824,56, destinado à Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, para o pagamento de valores complementares de procedimentos cirúrgicos eletivos prioritários de média e alta complexidade.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1 º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.824,56 (três mil, oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos), destinado à Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, para o custeio de valores complementares da produção de cirurgias eletivas de média e alta complexidade, em atendimento às Resoluções SS nºs.: 117, de 30/08/22 e 112, de 23/08/23, oriundas da Secretaria de Estado da Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302.0075-2.073 - REMUNERAÇÃO SERV. ATIVID. AOS PREST. CONVEN. CONTRATADOS - SUS
1123-3.3.90.39.00-02-300.0170 - Outros Serv.de Terceiros-Pessoa Jurídica.............R$ 1.630,42
1123-3.3.90.39.00-02-300.0172 - Outros Serv.de Terceiros-Pessoa Jurídica.............R$ 2.194,14
Total.............................................................................................................................R$ 3.824,56
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs.: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 18 de setembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 18 de setembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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