IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 19 de setembro de 2023 | Edição nº 714 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.464, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
“REGULAMENTA O ESPAÇO PARA COMÉRCIO AMBULANTE DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO 31ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE SABINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sabino, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a realização do Evento "31ª Festa do Peão de Boiadeiro de Sabino” no período entre 28 de setembro e 1º de outubro de 2023;
CONSIDERANDO que a referida se trata de um evento integrado ao calendário cultural do Município;
CONSIDERANDO que é de costume disponibilizar espaços externos do recinto do evento, para instalação de vendedores ambulantes como forma a incentivar o empreendedorismo e o comércio ambulante;
DECRETA
Art. 1º. O comércio de ambulantes durante os dias de realização da 31ª Festa do Peão de Boiadeiro de Sabino só será autorizado a uma distância mínima de 250 metros da entrada principal do recinto.
Art. 2º. Para o exercício do comércio de ambulantes, os interessados deverão estar regularizados perante a Prefeitura Municipal de Sabino, no setor de Tributação e Lançadoria.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sabino, 14 de setembro de 2023.
EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças, na data supra.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO
Diretor de Administração e Finanças
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