IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 19 de setembro de 2023 | Edição nº 1518 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 5.985/2023 =

de 19 de setembro de 2023.

Estabelece o dia do pagamento do salário e do vale alimentação aos servidores públicos municipais.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que em agosto de 2022 iniciaram as obrigatoriedades aos eventos de remuneração do E-Social para os órgãos públicos, e que o pagamento antecipado da folha vem causando divergências entre as informações prestadas, quando há afastamento, rescisões, mortes e outros acontecimentos que interferem na folha de pagamento, uma vez que a retificação das informações em alguns casos poderá levar ao pagamento de multa;

CONSIDERANDO que as transferências constitucionais mais expressivas, como FPM - Fundo de Participação dos Municípios e ICMS, os quais são utilizados para pagamento de servidores se dão nos dias: 10, 20 e 30 e toda terça-feira do mês, respectivamente, acabam não sendo utilizadas em sua totalidade dada a antecipação da folha, visto que o recurso deve estar no banco dois dias úteis anteriores a efetivação do pagamento aos servidores;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 807/2022 do FNDE, que determina abertura de conta especifica para pagamento do magistério, cujo recurso é advindo do FUNDEB, creditado no último dia do mês, e que o município obrigatoriamente deverá começar a cumprir referida determinação, será imprescindível que a folha seja realizada após a finalização do mês, visto que o recurso do FUNDEB não é suficiente para cobrir a despesa da folha do magistério, onde a situação ficará ainda mais agravada quando não utilizado a última receita do mês;

CONSIDERANDO que os funcionários da prefeitura são regidos pela CLT, onde o artigo 459, § 1º da CLT (Decreto Lei nº 5.452), dispõe:

“Art. 459 O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento.”

CONSIDERANDO que a mudança do pagamento para o até o quinto dia útil de cada mês atenuará a escassez de recursos financeiros e evitará problemas com a Receita Federal e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ente outros.

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, a partir da competência outubro de 2023, que o pagamento do salário dos servidores públicos municipais acontecerá até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento, preferencialmente no dia 05.

Art. 2º Fica estabelecido ainda, que a partir da competência outubro de 2023 o vale alimentação estará disponível para utilização todo dia 28 de cada mês.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 19 de setembro de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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