
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 20 de setembro de 2023 | Edição nº 1493 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 11.918/23, DE 12 DE SETEMBRO DE 2.023
“Dispõe sobre afastamento de docente de cargo efetivo, de Professor de Educação Básica II, do Quadro do Magistério Público Municipal, para exercer as Funções de Diretor de Escola, na Rede Municipal de Ensino na E.M.EF Profa. Maria Franco de Sousa Penariol”.
Waldomiro Antonio Sgobi, Prefeito Municipal de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Complementar 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023 e,
Considerando que a titular de cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II, do quadro do magistério público municipal, possui formação específica nos termos do art. 64, da Lei Federal 9.394/96, para exercer as Funções Gratificadas de Diretor de Educação Básica, na Rede Municipal de Ensino, conforme preceitua o art. 22, da Lei Complementar 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023;
Considerando que o direito do profissional da área da educação, de cargo de provimento efetivo, do quadro do magistério público municipal para exercer as Funções Gratificadas de Diretor de Escola, na Rede Municipal de Ensino, está preconizado no art. 22, da Lei Complementar 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023;
Considerando que o art. 25, da Lei Complementar 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023, autoriza a designação de titular de cargo de provimento efetivo, no quadro do magistério público municipal, para exercer atividades inerentes ou correlatas de suporte pedagógico e/ou de especialistas, nos estabelecimentos de educação básica, da Rede Municipal de Ensino;
Considerando que o art. 25, da Lei Complementar 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023, permite o afastamento dos profissionais da educação, para exercer Função Gratificada de Diretor de Escola na Rede Municipal de Ensino;
Considerando que a profissional do quadro do magistério ora designada para a Função Gratificada, preencheu na integralidade os requisitos normatizados no art. 26, da Lei Complementar 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023;
Considerando que a profissional da área da educação, ora designada, para exercer as Funções Gratificadas de Diretor de Escola, é Professor de Educação Básica II, detentora de dois cargos de provimento efetivo – Inglês e Língua Portuguesa sendo que o ingresso no primeiro cargo, de provimento efetivo, ocorreu em 02/02/2015, na EMEF “Prof. Hélio de Souza Castro” e o ingresso no segundo cargo, de provimento efetivo, ocorreu em 07/03/2016, na EMEF “Profa. Maria Franco de Souza Penariol”, ambos os cargos de provimento efetivo na Rede Municipal de Ensino;
Considerando que o referido afastamento, nos termos da legislação vigente é concedido sem prejuízos de vencimentos e das demais vantagens dos cargos de provimento efetivo, devendo o docente cumprir o regime de trabalho semanal do titular que vier substituir;
Considerando que a Lei Complementar 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023, normatiza as funções de docente de provimento efetivo, para exercer substituições de Suporte Pedagógico e Especialista em Educação, por período determinado, com objetivo de compor com a Gestão Escolar uma estrutura política pedagógica para conduzir as diretrizes curriculares educacionais na obtenção das Metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação, em relação à educação básica, justificando o interesse público, razões pelas quais RESOLVE baixar a seguinte PORTARIA:
Art. 1º. Fica designada para exercer as Funções de substituição de Diretor de Escola, na EMEF “Prof.ª Maria Franco de Souza Penariol”, nos termos do art. 22, da Lei Complementar 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023, a senhora Natália Sabião da Silva, portadora da cédula de identidade RG n° 41.236.727-0-SSP/SP e do CPF Nº ***.***.***-**.
Art. 2º. A Jornada de Trabalho da Função de Diretor de Escola da EMEF Prof.ª Maria Franco de Souza Penariol é constituída de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º. A designada, ora afastada, perceberá seus vencimentos de acordo com os artigos 28 e 54 da Lei Complementar 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023 e pela carga horária de suas jornadas de trabalho docente e o referido enquadramento de cada um de seus cargos de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II – Língua Portuguesa e do cargo de provimento efetivo de Inglês, nos termos da Lei Complementar 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023, além do que fará jus a gratificação de 30% (trinta por cento), sobre a remuneração dos seus cargos a título de gratificação de função.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o art. 3º, desta Portaria, será devido enquanto perdurar a função, não sendo incorporado aos seus vencimentos para quaisquer efeitos.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, 12 dias do mês de setembro de 2.023.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
