IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 19 de setembro de 2023 | Edição nº 1480 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.471, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 81.592,13 (oitenta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais e treze centavos) destinados a execução de obra de construção de cozinha piloto no centro comunitário, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.10. Secretaria Municipal de Educação

02.10.03 Fundo Municipal de Ensino

12.306.0142.1025.0000 Construção de Cozinha Piloto no Centro Comunitário

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 81.592,13

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 81.592,13

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde

Ficha 169: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 81.592,13

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 81.592,13

Art. 2º Fica ajustado o programa 0142 (Merenda Escolar), o Projeto 1025 (Construção de Cozinha Piloto no Centro Comunitário) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de setembro de 2023

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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