IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 19 de setembro de 2023 | Edição nº 1480 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.472, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.316,00 (sessenta mil, trezentos e dezesseis reais) destinados a execução dos recursos recebidos referentes a complementação do Piso Nacional de Enfermagem, implementado pela Lei Federal nº 14.434, de 04/08/2022, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 6.666,52
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 370.000)
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 500,00
(Fonte de Recurso: 0.05.42) (Código de Aplicação: 311.000)
10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 9.131,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 370.000)
10.302.0101.2071.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde MAC
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 44.018,48
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 370.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 60.316,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado ao efetivo repasse dos recursos financeiros por parte do Fundo Nacional de Saúde e rendimentos de aplicação financeira obtidos, referentes a assistência financeira complementar aos municípios para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem.
Art. 2º Ficam ajustados o programa 0120 (Atendimentos a UBS), as Atividades 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde), 2058 (Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde) e 2071 (Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde MAC) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de setembro de 2023
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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