IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 19 de setembro de 2023 | Edição nº 1177 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.457, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no Município de São José do Rio Pardo.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º A partir da data de publicação deste Decreto, a Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo poderá optar pela adoção da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no Município, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Até o decurso do prazo de 30 de dezembro de 2023, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei nº 14.133/2021 ou de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002 com a Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 10.520/2002, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

Art. 3º De acordo com o art. 193, II, da Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 10.520/2002 ficarão revogadas a partir de 30 de dezembro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 19 de setembro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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