
IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 20 de setembro de 2023 | Edição nº 444 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 028/2023 DE 18 DE SETEMBRRO DE 2023.
“Dispõe sobre a convocação da 1° Conferência Municipal da Juventude.”
BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito do Município de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica convocada a 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE do Município de Balbinos, nos termos do Decreto n.º 11.619 de 25 de Julho de 2023, que trata da 4ª Conferência Nacional de Juventude, com o tema “Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver”, que será realizada dia 27 de setembro de 2023 às 08h na Câmara Municipal de Balbinos, localizada na Rua Luiz Carlos Luizão, 120, Centro.
Artigo 2º - A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
tem por objetivo contribuir para a construção e o fortalecimento da Política de Juventude no Município, constituindo-se como etapa eletiva para a 4ª Conferência Estadual de Juventude, convocada pelo Decreto nº 67.902 de 23 de agosto de 2023.
Artigo 3º - A coordenação dos trabalhos da 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE será efetuada pela Prefeitura de Balbinos, por meio da Divisão Esporte e Turismo, responsável pela organização e realização do evento que trata o artigo 1º deste Decreto.
Artigo 4º - Caberá à Comissão Organizadora elaborar o regimento interno da 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, a ser publicado no Diário Oficial do Município pela Prefeitura de Balbinos, pela Divisão de Administração.
Artigo 5º - ODiretor de Divisão Esporte e Turismo, poderá expedir normas complementares para o fiel cumprimento desse Decreto.
Art. 6º - As despesas decorrentes da realização da 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE correrão por meio de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO JACKSON BALANCIERI
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria na data supra.
MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
