IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 20 de setembro de 2023 | Edição nº 1956A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 187
DECRETO nº. 3.577/2023.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇAO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, A NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PROCESSANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito do Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc...
CONSIDERANDO ter chegado ao nosso conhecimento que o servidor municipal CARLOS CUNICO, CTPS nº. 005427, Série 00203ª-SP-, RG nº ***.979.335-*-SSP-SP- e CPF nº ***701618**, vigia dos quadros de empregos permanentes, não comparecer ao seu local de trabalho de forma ininterrupta desde o dia 19 de agosto de 2023, portanto, há aproximadamente trinta (30) dias, sob qualquer justificativa, conforme se depreende do expediente em anexo, capiteneado pelo Parecer Jurídico do Assessor Doutor Ricardo Martinez, OAB-SP-, sob nº 283.131, o que em tese, caracteriza abandono de emprego, e por conseguinte, falta grave, passível de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, à luz das alíneas “a” - ato de improbidade, e “i” - abandono de emprego, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor municipal CARLOS CUNICO, CTPS nº. 005427, Série 00203ª-SP-, RG nº ***.979.335-*-SSP-SP- e CPF nº ***701618**, vigia dos quadros de empregos permanentes, por não comparecer ao seu local trabalho de forma ininterrupta desde o dia 19 de agosto de 2023, portanto, há aproximadamente trinta (30) dias, sob qualquer justificativa, conforme se depreende do expediente em anexo, capiteneado pelo Parecer Jurídico do Assessor Doutor Ricardo Martinez, OAB-SP-, sob nº 283.131, o que em tese, caracteriza abandono de emprego, e por conseguinte, falta grave, passível de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, à luz das alíneas “a” - ato de improbidade, e “i” - abandono de emprego, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 2º - Ficam designados os servidores municipais detentores de empregos permanentes, Senhores Marlon Gustavo Marques Cardoso, Diretor de Divisão de Pessoal, portador do RG nº
Fls. 188
26.792.266-8-SSP-SP, servindo o Controle Interno; Carlos Eduardo Carvalho Stela, Diretor da Divisão de Pessoal Designado, portador do RG nº ***.594.662-*-SSP-SP; e Maria Luiza Rossi, Auxiliar de Supervisão, RG nº ***.281.011-*-SSP-SP, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante que irá conduzir o Processo Administrativo Disciplinar determinado pelo art. 1º desde Decreto.
§ 1º - É conferido à Comissão Processante o prazo de noventa (90) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação deste ato, nos termos do art. 10, da Lei Ordinária nº. 3.857/2016, de 14 de março de 2016.
§ 2º - A Comissão Processante deverá concluir pelo enquadramento ou não do servidor acusado nas tipificações legais apontadas, ou em qualquer outra prevista em Lei.
§ 3º - Na condução do Processo Administrativo Disciplinar a Comissão Processante deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
§ 4º - Sempre que necessário os integrantes da Comissão Processante deverão conciliar o desempenho das atribuições dos empregos que exercem com os trabalhos do Colegiado, os quais terão prioridade em sua execução.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e vinte três.
PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº 187/188, do Livro, nº 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.