IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 20 de setembro de 2023 | Edição nº 246 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.306/2023

De 06 de setembro de 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

13.3920010.2009 – Manut. dos Serviços de Apoio à Cultura

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

40

11.000,00

04.1210007.2006 – Manut. dos Serviços de Apoio Prestado ao Cidadão

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

104

8.000,00

26.7820008.2006 – Manut. dos Serviços de Apoio Prestado ao Cidadão

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

126

90.000,00

26.7820008.2006 – Manut. dos Serviços de Apoio Prestado ao Cidadão

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

128

8.000,00

10.301003.2015 – Manut. dos Serviços de Saúde - Atenção Básica

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

167

4.000,00

10.302003.2016 – Manut. dos Serviços de Saúde – Assist. Hospitalar e Amb.

3.3.90.30 – Material de Consumo

175

8.000,00

10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE

3.3.90.30 – Material de Consumo

183

6.000,00

10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE

3.3.90.30 – Material de Consumo

184

8.000,00

12.3610006.2030 – Manutenção de Serviços Educacionais – Fundamental

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

288

22.000,00

20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura

3.3.90.30 – Material de Consumo

335

8.000,00

12.3610006.2029 – Manutenção de serviços Educacionais – Fundamental

3.3.90.30 – Material de Consumo

340

5.000,00

Total

178.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviço Público

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

16

11.000,00

04.1210007.2006 – Manut. dos Serviços de Apoio Prestado ao Cidadão

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

96

8.000,00

10.301003.2015 – Manut. dos Serviços de Saúde – Atenção Básica

3.3.90.30 – Material de Consumo

164

12.000,00

10.302003.2016 – Manut. dos Serviços de Saúde – Assist. Hospitalar e Amb.

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

176

6.000,00

10.302003.2016 – Manut. dos Serviços de Saúde – Assist. Hospitalar e Amb.

3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação

178

2.000,00

10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado

179

6.000,00

10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

187

23.000,00

12.3610006.2030 – Manutenção de Serviços Educacionais – Fundamental

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

291

22.000,00

28.8460000.0002 – Precatórios Judiciais

3.3.90.67.00 – Depósitos Compulsórios

374

90.000,00

Total

178.000,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 06 de setembro de 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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