IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 20 de setembro de 2023 | Edição nº 1151A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.304, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
“Autoriza a criar vagas efetivas no quadro permanente de pessoal.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Castilho, do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012, sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, 02(duas) vagas do emprego efetivo de DENTISTA – PSF – 40 Horas semanais.
Art. 2º. Fica acrescentado no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Castilho, do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012, sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, 02(duas) vagas do emprego efetivo de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – 44 Horas semanais.
Art. 3º. Fica alterado a nomenclatura do emprego efetivo do Artigo 3º da Lei Municipal nº 3.295 de 30 de agosto de 2023, de “MÉDICO – PSF – 30 Horas semanais” para “MÉDICO – 30 Horas semanais”.
Art. 4º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações de pessoal e encargos sociais, no valor de até R$ 127.050,42(Cento e vinte e sete mil, e cinquenta reais e quarenta e dois centavos) nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64, para fazer face às adequações necessárias decorrentes desta Lei.
Art. 5º. Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023.
Art. 6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 20 de setembro de 2023.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.