IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 20 de setembro de 2023 | Edição nº 1151A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.306, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para reforma da cobertura do prédio da piscina pública e dá outras providências. ”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suasatribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal 4.320/64, junto ao orçamento de 2023, crédito adicional especial no valor de até R$. 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais) para fazer face às despesas com a reforma da cobertura do prédio da piscina pública.

Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Castilho-SP, 20 de setembro de 2023.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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