IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 21 de setembro de 2023 | Edição nº 759 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.676, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

ALTERA A LEI N.º 1.564/2021, QUE CRIA PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO DESEMPREGO MUNICIPAL, DENOMINADO “FRENTE DE TRABALHO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado, o parágrafo primeiro do artigo 2° da Lei Municipal n.º 1.564, de 16 de dezembro de 2021, passando a vigorar com as seguintes redações:

Artigo 2° - ...

§ 1º - Os benefícios dispostos no caput deste artigo serão concedidos pelo Poder Público Municipal pelo período de 06 (seis) meses, não podendo ser prorrogado, mas o beneficiário poderá participar novamente do programa após 06 (seis) meses”.

Art. 2º - Acrescenta o inciso IV ao artigo 3°, o inciso VI e o parágrafo único ao artigo 4°, a Lei Municipal n.º 1.564, de 16 de dezembro de 2021, tendo a seguinte redação:

Artigo 3° - ...

IV - Renda familiar até 02 salários mínimos.

Artigo 4° - ...

VI - Não ter participado anteriormente do programa.

Parágrafo Único - No caso do número de interessados seja inferior ao número de vagas, o candidato poderá participar novamente em sequência, desde que ainda cumpra os requisitos”.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 15 DE SETEMBRO DE 2023.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna

Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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