IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 21 de setembro de 2023 | Edição nº 759 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.677, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR SUBVENÇÃO À INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL SEM FINS LUCRATIVOS CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E FAMÍLIA DE IPEÚNA - CAICAFI, VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS E OUTRAS DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Ipeúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a complementar a subvenção autorizada pela Lei Municipal nº. 1.630, de 15 de dezembro de 2022, da instituição assistencial, que especifica:
- Centro de Apoio e Integração à Criança, Adolescente e Família de Ipeúna - CAICAF, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.063.735/0001-40, complementar em mais R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no exercício de 2023.
Parágrafo único – O valor complementar da subvenção deverá ser pago mensalmente, sendo cinco parcelas de R$ 3.000,00, no período de agosto a dezembro do ano corrente.
Art. 2º - A subvenção e o respectivo TERMO DE FOMENTO que trata esta lei objetiva o repasse de recursos públicos financeiros para a instituição descrita no artigo anterior, e destinar-se-ão ao pagamento de quaisquer funcionários contratados diretamente por elas e demais despesas necessárias ao bom desempenho das atividades afins.
Parágrafo único - A instituição deverá prestar contas das despesas à Administração Pública, mensal e anualmente, de forma a comprovar a correta aplicação dos recursos repassados.
Art. 3º - Os valores mensais a ser subvencionados, quando se destinarem ao pagamento de pessoal, levarão em conta o piso salarial da categoria, que poderá ser reajustável; acrescidos dos encargos sociais e legais que incidirem sobre o contrato de trabalho. Do mesmo modo, a instituição deverá prever os encargos empregatícios e sociais, o direito às férias, o 13º salário e as verbas rescisórias, quando for o caso.
§1º Os profissionais a serem contratados atenderão prioritariamente às suas instituições e, em havendo possibilidade de horário, poderão atender também aos munícipes.
§2º Referidos repasses serão efetuados, para as finalidades que trata a presente Lei, mediante comprovação da folha de pagamento dos referidos profissionais.
Art. 4º - A autorização contida na presente Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único – Os subsídios, e consequentemente os TERMOS DE FOMENTO, poderão ser alterados, compreendendo inclusive a definição de valores mensais e anuais, termos aditivos de prorrogação de prazo e/ou de re-ratificação que se fizerem necessários à continuidade do objetivo conveniado, mediante autorização Legislativa.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei será, caso necessário e no que couber regulamentada por Decreto do Executivo, entrando em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, a partir de 01 de agosto de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
IPEÚNA, 15 DE SETEMBRO DE 2023.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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