IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 20 de setembro de 2023 | Edição nº 928 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 247/2023.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO DE COORDENADOR DE EVENTOS E PUBLICIDADE, CONFORME ESPECIFICA.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Eventos e Publicidade do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guaimbê, o qual passará a ser denominado Coordenador Municipal de Cultura.

§ 1º O cargo descrito no “caput” deste artigo assim fica instituído no quadro de pessoal:

Qtd. Vagas

Cargo

Níveis e/ou Padrão

Provimento

1

Coordenador Municipal de Cultura

16-P

Comissão

O cargo de Coordenador Municipal de Cultura fica subordinado ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais – Lei nº 205/68, com os recolhimentos previdenciários ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Art. 2º São requisitos para a nomeação no cargo de Coordenador Municipal de Cultura.

I – idade mínima de 18 (dezoito) anos;

II – ensino médio completo.

Art. 3º São atribuições do Coordenador Municipal de Cultura:

I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência;

II – expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos pertinentes à sua área de atuação;

III – praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo(a) Prefeito(a);

IV – desenvolver e coordenar a política municipal de cultura;

V – apoiar, promover e desenvolver ações, programas e projetos relacionados à cultura, com a promoção dos eventos culturais, civis e tradicionais do Município;

VI – identificar, organizar, manter e disponibilizar informações sobre o patrimônio cultural do Município;

VII – administrar e manter os espaços e equipamentos culturais do Município, competindo-lhe ainda a supervisão das atividades da Biblioteca Pública Municipal;

VIII – executar parcerias com órgãos governamentais e entidades não governamentais.

IX – exercer as demais atribuições compatíveis com o cargo.

Art. 4º Fica dispensada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, haja vista que não houve alteração do nível e/ou padrão salarial.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê, 20 de setembro de 2023.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretário Municipal


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