IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 21 de setembro de 2023 | Edição nº 1532 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.865, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a regulamentação do exercício do Comércio Eventual, Ambulante e Estacionamentos privados nos dias 14 e 15 de outubro de 2023 em área específica.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a comemoração ao Jubileu de Ouro da Diocese de Barretos, e que toda a estrutura do evento será solidária revertida aos projetos sociais das comunidades com a coordenação das paróquias de nossa cidade,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica vedado no município, excepcionalmente a partir das 00hs do dia 14 de outubro de 2023 às 23hs59, do dia 15 de outubro de 2023, o Comércio Eventual, Ambulante e Estacionamentos Privados no raio de 200 (duzentos) metros lineares a partir dos limites do Recinto de Exposições e Praça de Atividades Folclóricas e Turísticas “Professor José Sant’Anna”, e, em toda a sua área interna.

Art. 2.º No caso de descumprimento do artigo anterior, serão aplicadas as sanções do artigo 10. da Lei n.º 4.324, de 07 de dezembro de 2017, e Lei n.º 4.076, de 03 de fevereiro de 2016, em caso de apreensão de bens/mercadorias, os mesmos serão removidos para o Pátio de Serviços da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia.

§ 1.º Os bens apreendidos serão liberados após o pagamento ou pagamentos das respectivas diárias.

§ 2.º O valor diário correspondente ao depósito das mercadorias remonta a R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia.

§ 3.º Tratando-se de mercadorias perecíveis estas serão doadas ao Fundo de Solidariedade do Município de Olímpia.

Art. 3.º Os casos omissos a este Decreto estarão sujeitos à análise da Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio e Indústria.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de setembro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de setembro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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