IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 21 de setembro de 2023 | Edição nº 1532 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.866, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a instauração de Procedimento de Sindicância Administrativa e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o teor do Ofício n.º 422/2023 oriundo do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinando providências administrativas acercada do teor da Sentença proferida nos autos do TC-1304/008/12 que versa sobre Termo de Parceria n.º 03/2012 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Olímpia e o Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista - GEPRON;
Considerando Parecer da Divisão de Assuntos Jurídicos bem como da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares propondo a instauração de Sindicância para apuração dos fatos apresentados;
Considerando a necessidade de investigação minuciosa, em observância dos princípios que regem a Administração Pública e do poder/dever de apurar, conforme disposto no artigo 223 da Lei complementar n.º 01 de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Olímpia,
D E C R E T A:
Art. 1.º A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, para apuração dos fatos consistente no concurso de projetos 001/2011, Termo de Parceria n.º 03/2012 e o Termo Aditivo n.º 01 de 05/07/2012 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Olímpia e o Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – GEPRON;
Art. 2.ºFIXA o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a conclusão do procedimento, prorrogáveis por um único e igual período, a contar da data inicial dos trabalhos, com fulcro no artigo 224 e 226 da Lei Complementar n.º 01 de 22 de dezembro de 1993.
Art. 3.º COMPETE aos membros da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, nomeados através da Portaria n.º 52.730 de 04 de novembro de 2022, DÉBORA DE MEDEIROS PASSARELLA, GRAZIELA DE SOUZA MENDES e RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI, conduzirem o procedimento de que trata este Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, devendo, ao final, elaborar Relatório Circunstanciado e apresentá-lo a este Chefe do Executivo.
Art. 4.º AUTORIZA a comissão permanente a oficiar órgãos, instituições públicas e privadas, e secretarias da Administração requisitando subsídios referentes à instrução do procedimento.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de setembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 20 de setembro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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