IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 20 de setembro de 2023 | Edição nº 1378 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 4.043,
de 20 de setembro de 2023.
(Que dispõe sobre a criação dos empregos permanentes de Diretor de Unidades Escolar, Vice-Diretor de Unidade Escolar e Coordenador Pedagógico e dá outras providências)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pederneiras, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados os seguintes empregos, com suas respectivas vagas, bem como, criadas e incluídas na Tabela Salarial do Quadro de Empregos Permanentes do Município as letras “Q”, “R” e “S”:
Vagas | Emprego | Padrão |
30 | Coordenador Pedagógico | Q |
30 | Vice-Diretor de Unidade Escolar | R |
30 | Diretor de Unidade Escolar | S |
Art. 2º O art. 5º, da Lei Complementar nº 2.542, de 13 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do inciso XXIII, com a seguinte redação:
XXIII – Suporte Pedagógico: consiste na prestação de serviço, por tempo determinado, na equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, como Supervisor Pedagógico, por proposição do Secretário Municipal de Educação e ato do poder Executivo, para supervisionar as condições de oferta e os processos de desenvolvimento do ensino e aprendizagem nas escolas da rede municipal e conveniadas, assim como atuar na fiscalização das escolas privadas que ofertem apenas educação infantil, com a finalidade de organizar, orientar, apoiar e acompanhar a gestão escolar administrativa, e pedagogicamente as unidades escolares, para oferta do ensino com qualidade e equidade para todos os alunos. Realiza estudos e pesquisas na área educacional para constante atualização, principalmente quanto ao acompanhamento e execução das políticas públicas, emite pareceres, acompanha a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades pedagógicas das escolas e auxilia no cumprimento dos princípios éticos que norteiam o gerenciamento das verbas pública
Art. 3º A Lei Complementar nº 2.542, de 13 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescida do art. 31-A, com a seguinte redação:
Art. 31-A. A remoção de diretores, vice-diretores e coordenadores far-se-á por:
a) permuta permanente caracterizando remoção;
b) quando houver a vacância da vaga na unidade escolar; e
c) quando houver recomendação oriunda de Sindicância, Processo Administrativo ou Processo Judicial, devidamente transitado em julgado.
§ 1º A remoção de que trata a alínea “b’ deste artigo será regulamentada por Resolução emitida pelo Secretário Municipal de Educação, onde serão estabelecidas as condições para participação; critérios de classificação e demais procedimentos.
§ 2º O concurso de remoção, com exceção das alíneas ‘a” e c”, deverá sempre preceder o de ingresso, para provimento de empregos da carreira de diretor, vice-diretor e coordenador.
§ 3º As vagas a serem oferecidas para ingresso serão as remanescentes do concurso de remoção.
Art. 4º O art. 52, da Lei Complementar nº 2.542, de 13 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52. O valor do Salário base da Carreira do Magistério Público Municipal fica, atualmente, fixado, segundo a Tabela Salarial de Empregos Permanentes, e na seguinte conformidade:
I - Classe A: Padrão P para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais;
II - Classe B: Padrão P para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais;
III - Classe C: Padrão P para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais;
Art. 5º Os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 56, da Lei Complementar nº 2.542, de 13 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 56. ....
§ 1º A gratificação pelo exercício de atividade de Supervisor Pedagógico será calculada proporcionalmente pela diferença entre a jornada de trabalho semanal, em que se encontra o ocupante de emprego de professor, para 40 (quarenta) horas.
§ 2º Os servidores cedidos da União, ou dos Estados-membros, nomeados para o exercício de atividade de Supervisor Pedagógico cumprirão jornada de 40 (quarenta) horas semanais e, além do disposto no § 1º acima, receberão um acréscimo salarial equivalente à diferença entre o vencimento básico de seu cargo ou emprego na rede da qual faz parte e o salário base do Professor Classe B do Ensino Fundamental, após a aplicação do percentual de acréscimo respectivo, definido nesta Lei.
§ 3º Quando o servidor acumular 02 (dois) empregos de professor no quadro do magistério público municipal e for designado para exercer a função de Supervisão Pedagógica ficará afastado de ambos os empregos e poderá optar:
I - por receber remuneração de um deles acrescida da gratificação prevista no § 1º deste artigo e do acréscimo salarial fixado no artigo 57 desta Lei Complementar; ou
II - receber remuneração de ambos, caso em que não fará jus à gratificação prevista no § 1º deste artigo e do acréscimo salarial fixado no artigo 57 desta Lei Complementar.
Art. 6º O art. 58, da Lei Complementar nº 2.542, de 13 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58. Fica vedada a designação para a função gratificada de Supervisor Pedagógico dos ocupantes dos empregos de Diretor de Unidade Escolar, Vice-Diretor de Unidade Escolar e Coordenador de Unidade Escolar.
Art. 7º O art. 59, da Lei Complementar nº 2.542, de 13 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59. Quando houver a necessidade de substituição do Coordenador Pedagógico nos casos de impedimentos legais e temporários, a substituição será feita preferencialmente por um professor da mesma unidade escolar e que possua apenas 01 (um) emprego de professor de 30 (trinta) horas semanais (sem acumulo), o qual fará jus a remuneração do emprego de Coordenador Pedagógico, cumprindo a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 8º O art. 59-A, da Lei Complementar nº 2.542, de 13 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59-A. Quando o servidor for designado para a função constante do art. 57 desta Lei Complementar, o Prêmio de Valorização do Magistério de que trata o art. 61 e o Anuênio serão calculados sobre o salário base e sobre a gratificação constante do § 1º do art. 56.
Art. 9º O art. 61, da Lei Complementar nº 2.542, de 13 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
IV. Para as funções de Diretor de Unidade Escolar, Vice-Diretor de Unidade Escolar e Coordenador Pedagógico, serão devidos os seguintes percentuais sobre o salário inicial da Classe:
a) 6% (seis por cento) para o Grau 1, com Título de Especialista, em Pós-Graduação, na área da Educação, com carga mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas de duração;
b) 8% (oito por cento) para o Grau 2, com Título de Mestre, em Curso regular de Pós-Graduação, na área da educação.
c) 10% (dez por cento) para o Grau 3, com Título de Doutor, em Curso regular de Pós-Graduação, na área da educação.
Art. 10. O art. 5º, da Lei Complementar nº 2.063/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Os docentes designados para a Função Gratificada de Supervisor Pedagógico, cumprirão jornada de 40 (quarenta) horas semanais, e receberão um acréscimo salarial, a título de gratificação, fixada em percentual constante do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Pederneiras vigente, enquanto perdurar a designação.
Art. 11. O parágrafo único, do art. 9º, da Lei Complementar nº 2.063/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. No caso de a unidade escolar estar localizada em Distritos, Assentamentos ou Bairros afastados da cidade ou ainda, na zona rural do Município, na qual, em virtude da baixa demanda de alunos, não comporte a designação de um Diretor exclusivo, será designado um Diretor de uma unidade escolar para, cumulativamente, responder pela referida unidade.
Art. 12. O Anexo II, Lei Complementar nº 2.542, de 13 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 13. Ficam extintas as funções gratificadas de Diretor de Unidade Escolar, Vice-Diretor de Unidade Escolar e de Coordenador Pedagógico de Unidade Escola, constantes do Anexo III, da Lei Complementar nº 3.063/2013.
Art. 14. As nomenclaturas abaixo elencadas, constantes no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Pederneiras, objeto da Lei Complementar nº 2.542/2006, passam a vigorar com as seguintes denominações:
1. | Diretor do Departamento de Educação e Cultura do Município | Secretário Municipal de Educação |
2. | Departamento de Educação e Cultura do Município | Secretaria Municipal de Educação |
Art. 15. Ficam revogados os incisos II, III e IV, do art. 4º, da Lei Complementar nº 2.063/1998.
Art. 16. A Tabela Salarial do Quadro de Empregos Permanentes passa a vigorar acrescida da remuneração constante do Anexo III da presente Lei Complementar.
Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 20 de setembro de 2023.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
ANEXO I
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS EMPREGOS DE DOÊNCIA E SUPORTE PEDAGÓGICO
I. CLASSE: PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL (P.E.I.)
1. HABILITAÇÃO NECESSÁRIA: Formação mínima para o Magistério em Nível Médio na modalidade Normal, Normal Superior ou Curso de Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, com formação específica à docência.
2. GRUPO: EDUCAÇÃO
3. ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: organizar e promover as atividades educativas em estabelecimento de educação infantil e creches levando as crianças a exprimirem-se através de atividades recreativas e cultural, visando seu desenvolvimento educacional e social;
b) Descrição analítica: planejar e executar trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças as capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social, ministrar aulas aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita; elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos , anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; desenvolver com as crianças hábitos de limpeza, higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais , empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação; executar demais tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
b) Especial: o exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, conforme dispositivo a ser instituído no Estatuto do Magistério.
5. PROMOÇÃO FUNCIONAL:
a) Promoção: de um Grau para outro na mesma classe e assegure valor imediatamente superior ao recebido;
6. RECRUTAMENTO: Externo, no mercado de trabalho, através de Concurso Público.
7. LOTAÇÃO: exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação
8. DESIGNAÇÃO: Nas Unidades Escolares
9. REMUNERAÇÃO MENSAL: Padrão P1 (R$ 2.500,12 – agosto/2023), com as vantagens estabelecidas aos demais servidores municipais.
II. CLASSE: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (P.E.F.)
1. HABILITAÇÃO NECESSÁRIA: Formação mínima para o Magistério em Nível Médio na modalidade Normal, Normal Superior ou Curso de Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, com formação específica à docência.
2. GRUPO: EDUCAÇÃO
3. ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades nas unidades de trabalho; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para a alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno;
b) Descrição analítica: planejar e executar o trabalho docente; participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Grades Curriculares; participar do planejamento das classes paralelas, de área ou disciplinas específicas ou extra-classe; elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino; ministrar as aulas transmitindo aos alunos conhecimentos, aplicando testes, avaliações e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno; elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais; organiza e promove solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos históricos sociais da pátria; executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
b) Especial: o exercício d emprego poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, conforme dispositivo a ser instituído do Estatuto do Magistério.
5. PROMOÇÃO FUNCIONAL
a) Promoção: de um Grau para outro, na mesma Classe e que assegure valor imediatamente superior ao recebido;
6. RECRUTAMENTO: Externo, no mercado de trabalho, através de Concurso Público.
7. LOTAÇÃO: exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação
8. DESIGNAÇÃO: Nas Unidades Escolares
9. REMUNERAÇÃO MENSAL: Padrão P1 (R$ 2.500,12 – agosto/2023), com as vantagens estabelecidas aos demais servidores municipais.
III. CLASSE: Professor de Ensino Básico Especialista (P.E.B.E.)
1. HABILITAÇÃO NECESSÁRIA: Formação em Curso Superior de Licenciatura Plena em área correspondente à disciplina.
2. GRUPO: EDUCAÇÃO
3. ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades nas unidades de trabalho; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: planejar e executar o trabalho docente; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico - PPP, do Regimento Escolar e das Grades Curriculares; participar do planejamento das classes, classes de Recuperação Paralela, de área ou disciplinas especificas ou extra-classe; coletar e interpretar dados e informações sobre a realidade dos alunos; realizar levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente; constatar necessidades e encaminhar os estudantes aos setores específicos de atendimento; preparar, coordenar e avaliar o processo ensino-aprendizagem; participar de atividades cívicas e de promoções internas e externas; participar ou coordenar reuniões ou Conselhos de Classe ou Conselho de Escola; manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; atuar junto a setores e serviços da escola com vistas ao aprimoramento escolar das turmas sob suas responsabilidades; zelar pela disciplina e pelo material docente e didático; encaminhar relatórios das unidades recreativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos alunos; acompanhar o trabalho desenvolvido pelo estagiário, quando houver; instrumentalizar o educando para que participe e se integre com os demais. Executar outras tarefas correlativas determinadas pelo superior imediato.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
b) Especial: o exercício d emprego poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, conforme dispositivo a ser instituído do Estatuto do Magistério.
5. EVOLUÇÃO FUNCIONAL
a) Promoção: de um Grau para outro, na mesma Classe e que assegure valor imediatamente superior ao recebido;
6. RECRUTAMENTO: Externo, no mercado de trabalho, através de Concurso Público.
7. LOTAÇÃO: exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação
8. DESIGNAÇÃO: Nas Unidades Escolares
9. REMUNERAÇÃO MENSAL: Padrão P1 (R$ 2.500,12 – agosto/2023), com as vantagens estabelecidas aos demais servidores municipais.
IV. FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO: SUPERVISOR PEDAGÓGICO
1. HABILITAÇÃO NECESSÁRIA: Curso de Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou outra licenciatura plena com pós graduação específica para o exercício da função.
2. GRUPO: EDUCAÇÃO
3. ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: A função Supervisor Pedagógico é um processo integrador e articulador das ações pedagógicas e didáticas desenvolvidas na Escola, de acordo com as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação e respeitada a legislação em vigor e modalidade de ensino.
b) Descrição analítica: participar e assessorar o processo de elaboração do Plano Político Pedagógico; participar da execução do Projeto Político Pedagógico, juntamente com a Equipe Escolar e o Conselho de Escola; coordenar e avaliar as propostas pedagógicas da Direção de Ensino e as modalidades de ensino e turnos em funcionamento da Escola; participar da definição de propostas de articulação de diferentes áreas de conhecimento, visando a superação da fragmentação visando garantir o processo de construção do conhecimento; estimular e avaliar os projetos desenvolvidos na Escola; organizar com a Equipe Escolar as reuniões pedagógicas, acompanhar e avaliar junto com a Equipe docente o processo contínuo de avaliação, nas diferentes atividades e componentes curriculares; participar juntamente com a Direção da Escola e o Conselho de Escola, da definição e elaboração de propostas para o processo de formação permanente, assumindo os encaminhamentos de sua competência.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, conforme dispositivo a ser instituído no Estatuto do Magistério.
5. RECRUTAMENTO: Interno, através de nomeação de servidores efetivos do emprego de professor.
6. LOTAÇÃO: exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação
7. DESIGNAÇÃO: Nas Unidades Escolares
8. REMUNERAÇÃO MENSAL: Padrão P1 (R$ 2.500,12 – agosto/2023), com as vantagens estabelecidas aos demais servidores municipais.
a) Gratificação: será calculada proporcionalmente pela diferença entre jornada de trabalho semanal, em que se encontra o ocupante no posto de trabalho de professor e receberão um acréscimo salarial correspondente a 40% (quarenta por cento) sobre o respectivo salário base, enquanto perdurar a designação.
IV. CLASSE: DIRETORDE UNIDADE ESCOLAR
1. HABILITAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em gestão ou administração escolar ou outra Licenciatura Plena com Pós-Graduação em Gestão ou Administração Escolar para o exercício da função. Além da comprovação de experiência minima de 05 (cinco) anos na função docente e/ou de gestão escolar.
2. GRUPO: EDUCAÇÃO.
3. ATRIBUIÇÕES:
3.1. Descrição sintética: a função do Diretor de Unidade Escolar deve ser entendida como a coordenação do funcionamento geral da Escola e da execução das deliberações coletivasdo Secretário Municipal de Educação,de acordo com as diretrizes da Política Educacional adotada e respeitada a legislação em vigor, Coordenar a atuação da formação educacional dos alunos; adequar os currículos às necessidades dos novos paradigmas do trabalho; acompanhar a aplicação dos programas de avaliação da aprendizagem; desenvolver e executar programas de certificação; coordenar as atividades de apoio ao ensino e outras de competência administrativa, em consonância com os demais membros da Secretaria Municipal de Educação; organizare controlar a execução das atividades desenvolvidas pelos Profissionais do Magistério e Coordenação Pedagógica da Instituição de Ensino; emitir relatório anual das atividades desenvolvidas, disponibilizando-o ao Secretário Municipal de Educação.
3.2. Descrição analítica:
A) DIMENSÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL
A.1) Liderar a gestão da escola
· efetuar o planejamento, direção, organização, orientação, acompanhamento e avaliar a execução das políticas educacionais definidas pela Secretaria Municipal de Educação.
· Desenvolver e gerir democraticamente a escola, exercendo uma liderança colaborativa.
· Conhecer as legislações e políticas educacionais, os princípios e processos de planejamento estratégico.
· Liderar a criação de rede de comunicação interna e externa.
· Construir coletivamente um plano de trabalho a ser aplicado de forma colaborativa.
· Identificar necessidades de inovação e melhoria.
A.2) Trabalhar/Engajar com e para a comunidade
· Incentivar a participação e a convivência com a comunidade local.
· Fortalecer vínculos, propor e desenvolver iniciativas educacionais, sociais e culturais com instituições comunitárias.
· Envolver as famílias e a comunidade de maneiras significativas para qualificar o projeto político-pedagógico e o bemestar de cada estudante.
· Participar e fomentar o debate sobre a construção das políticas educacionais.
· Incentivar e apoiar os colegiados que envolvem a comunidade, como o Conselho Escolar e as associações de pais e mestres.
· Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação e parceria com a comunidade local.
A.3) Implementar e coordenar a gestão democrática na escola
· Constituir espaços coletivos de participação, tomada de decisões, planejamento e avaliação.
· Propiciar canais de informação, diálogo e troca abertos a toda a comunidade escolar.
· Estabelecer mecanismos de elaboração, consulta e validação do projeto político-pedagógico da escola, junto à comunidade escolar.
· Garantir a publicidade nas prestações de contas e disponibilizar informações, tomando a iniciativa de tornar públicos os documentos de interesse coletivo, ainda que não solicitados.
· Prestar aos pais ou responsáveis informações sobre a gestão da escola e sobre a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes.
· Realizar avaliação institucional, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar.
A.4) Responsabilizar-se pela escola
• Representar a escola no plano interno e externo.
· Zelar pelo direito à educação e à proteção integral da criança e do adolescente.
· Promover estratégias de monitoramento da permanência dos estudantes.
· Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, o Regimento Escolar e o calendário escolar.
· Produzir ou supervisionar a produção e atualização de relatórios, registros e outros documentos sobre a memória da escola e das ações realizadas.
A.5) Relacionar-se com a administração do sistema/rede de ensino
· Zelar pela fidedignidade dos dados e informações fornecidas ao sistema/rede de ensino.
· Conhecer a legislação concernente à educação, e pautar-se por ela nas relações com a administração do sistema/rede de ensino.
· Atuar em consonância com a política educacional.
A.6) Coordenar as ações que promovem a segurança na escola:
· Desenvolver mecanismos para prevenção a todas as formas de violência.
· Manter articulação com as instituições da rede de proteção à criança e ao adolescente.
· Implementar as disposições legais relativas à segurança do estabelecimento de ensino.
· Divulgar instruções de segurança, zelando para sua efetiva compreensão e promovendo a corresponsabilidade dos agentes escolares nesse âmbito.
· Realizar ações preventivas relacionadas à segurança de todos e da escola.
A.7) Desenvolver uma visão sistêmica e estratégica
· Conhecer e analisar o contexto local, político, social e cultural.
· Conduzir a criação e o compartilhamento da visão estratégica, ethos e objetivos para o estabelecimento de metas para a comunidade escolar.
· Desenvolver raciocínio estratégico para o planejamento escolar.
· Elaborar e colocar em ação um Plano de Gestão alinhado ao Projeto Político Pedagógico.
· Promover avaliação da gestão escolar de forma participativa, adequando e aprimorando estratégias e planos de ações.
B) DIMENSÃO PEDAGÓGICA
B.1) Focalizar seu trabalho no compromisso com o ensino e a aprendizagem na escola:
· Conhecer as características pedagógicas próprias das etapas e modalidades de ensino que a escola oferece.
· Incentivar práticas pedagógicas ligadas à melhoria da aprendizagem.
· Conhecer a Base Nacional Comum Curricular para as etapas e modalidades de ensino ofertadas na escola.
· Conhecer os fatores internos e externos à escola que afetam e influenciam a aprendizagem dos estudantes.
· Coordenar a construção de consensos – especialmente do corpo docente – em torno de expectativas altas e equânimes da aprendizagem para toda a escola.
· Incentivar e apoiar a formação continuada do corpo docente da escola, focalizada no ensino e aprendizagem de qualidade.
B.2) Conduzir o planejamento pedagógico
· Conduzir a elaboração de uma proposta pedagógica colaborativa e consistente para a escola.
· Coordenar e participar da criação de estratégias de acompanhamento e avaliação permanente do aprendizado e do desenvolvimento integral dos estudantes.
· Garantir a centralidade do compromisso de todos com a aprendizagem.
· Assegurar um calendário de reuniões pedagógicas, mobilizando todos em direção à participação e ao compartilhamento de objetivos e responsabilidades.
B.3) Apoiar as pessoas diretamente envolvidas no ensino e na aprendizagem
· Coordenar estratégias para assegurar a aprendizagem e o desenvolvimento de todos os estudantes.
· Prover, com apoio do sistema/rede de ensino, as condições necessárias para o atendimento aos estudantes com necessidades especiais, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
· Propor e incentivar estratégias para o desenvolvimento do projeto de vida dos estudantes.
· Garantir, na rotina da escola, momentos de troca, planejamento e avaliação entre os professores.
· Criar estratégias para encorajar o envolvimento dos pais ou responsáveis no processo de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes.
B.4) Coordenar a gestão curricular e os métodos de aprendizagem e avaliação
· Coordenar a equipe técnico-pedagógica para definir as diretrizes pedagógicas comuns e a estratégia de implementação efetiva do currículo em colaboração com o corpo docente.
· Apoiar os professores, junto com a equipe técnico-pedagógica, na condução das aulas e na elaboração de materiais pedagógicos.
· Apoiar a implementação do currículo, metodologias de ensino e formas de avaliação para promover a aprendizagem.
· Promover estratégias de acompanhamento e avaliação do ensino aprendizagem prevendo sempre a colaboração dos docentes e a transparência dos processos também para estudantes e seus pais.
· Conhecer, divulgar e monitorar os indicadores de desempenho acadêmico dos estudantes em avaliações de larga escala e internas, as taxas de abandono e reprovação.
· Utilizar os dados de desempenho e fluxo da escola na orientação e planejamento pedagógico em colaboração com os demais agentes escolares, em particular o corpo docente.
B.5) Promover um clima propício ao desenvolvimento educacional
· Desenvolver habilidades de resolução de conflitos e construção de consensos com todos os agentes escolares.
· Desenvolver estratégias com educadores e famílias, discutindo e buscando caminhos seguros para evitar comportamentos de risco entre os estudantes.
· Promover e exigir um ambiente de respeito, colaboração e solidariedade entre todos os membros da comunidade escolar.
· Prevenir qualquer tipo de preconceito e discriminação.
· Definir rotinas e procedimentos organizacionais para facilitar o desenvolvimento das atividades pedagógicas.
· Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate à intimidação sistemática (bullying e formas especificas de assédio) na escola.
B.6) Desenvolver a inclusão, a equidade, a aprendizagem ao longo da vida e a cultura colaborativa
· Garantir um ambiente escolar propício e o efetivo acesso de todos às oportunidades educacionais promovendo o sucesso acadêmico e o bem-estar de cada estudante.
· Garantir experiências de ensino adequadas para estudantes com necessidades educacionais específicas, sua inclusão nos processos de aprendizagem, sua participação no contexto da escola e o máximo desenvolvimento das suas potencialidades, bem como o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
· Garantir e acompanhar o desenvolvimento dos Planos de Ensino Individualizado - PEI adequados aos estudantes com necessidades educacionais especiais.
C) DIMENSÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
C.1) Coordenar as atividades administrativas da escola
· Conhecer princípios e práticas de desenvolvimento organizacional da escola.
· Coordenar a matrícula na unidade escolar, com transparência e impessoalidade.
· Acompanhar e monitorar os processos de vida funcional dos trabalhadores da educação e a vida escolar dos estudantes.
· Elaborar com a equipe e comunidade, respeitando as regras do sistema/rede de ensino, os horários e rotinas de funcionamento da escola e garantir seu cumprimento por todos.
· Supervisionar o fornecimento da alimentação escolar, do transporte escolar e demais serviços prestados à escola, quando couber.
· Utilizar ferramentas tecnológicas e aplicativos que promovam uma melhor gestão escolar, tanto no planejamento e uso dos recursos, quanto na prestação de contas.
C.2) Zelar pelo patrimônio e pelos espaços físicos
· Garantir ou cobrar dos canais competentes que os serviços, materiais e patrimônios sejam adequados e suficientes às necessidades das ações e dos projetos da escola.
· Coordenar a utilização dos ambientes e patrimônios da escola.
· Elaborar orientações sobre os usos dos espaços, dos equipamentos e dos materiais da escola de acordo com o Projeto Político-Pedagógico.
C.3) Coordenar as equipes de trabalho
· Trabalhar em equipe.
· Delegar atribuições e dividir responsabilidades.
· Motivar a equipe com foco em melhorias e resultados.
· Coordenar e articular professores e funcionários em equipes de trabalho com compromisso, objetivos e metas comuns, previamente discutidos e acordados.
· Definir com a equipe de gestão escolar e municipal, critérios para definição de demanda escolar.
· Controlar a frequência dos profissionais da escola.
· Monitorar e comunicar às instâncias superiores a necessidade de substituições temporárias ou definitivas de docentes e demais profissionais da escola.
· Aplicar ou coordenar a aplicação, quando couber, de sanções disciplinares regimentais a professores, servidores e estudantes, garantindo amplo direito de defesa.
· Conduzir a avaliação de desempenho da equipe, dando retorno aos avaliados e discutindo os aspectos coletivos nas instâncias participativas, como o conselho escolar.
· Criar condições para a viabilização da formação continuada dos profissionais da escola.
C.4) Gerir, junto com as instâncias constituídas, os recursos financeiros da escola
· Informar-se sobre legislações e normas referentes ao uso e à prestação de contas dos recursos financeiros da escola.
· Elaborar orçamentos com base nas necessidades da escola, monitorar as despesas e registros, de acordo com as normas vigentes e com a participação do Conselho Escolar.
· Elaborar com o Conselho Escolar, planos de aplicação dos recursos financeiros e prestação de contas, divulgando à comunidade escolar de forma transparente e efetiva os balancetes fiscais.
· Manter dados e cadastros da escola devidamente atualizados junto aos órgãos oficiais para recebimento de recursos financeiros.
· Identificar, conhecer e buscar programas e projetos que oferecem recursos materiais e financeiros para a escola.
· Exercer outras atividades correlatas à função.
D) DIMENSÃO PESSOAL e RELACIONAL
· Cuidar e apoiar as pessoas;
· Agir democraticamente;
· Desenvolver alteridade, empatia e respeito as pessoas;
· Agir orientado por princípios éticos, com equidade e justiça;
· Saber comunicar-se e lidar com conflitos;
· Ser proativo;
· Comprometer-se com o seu desenvolvimento profissional;
· Ter predisposição para o estudo e o desejo de melhoria constante, planejando e buscando momentos de qualificação profissional;
· Avaliar continuamente, corrigir e aperfeiçoar seu próprio trabalho.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, conforme calendário escolar e resoluções expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.
5. RECRUTAMENTO: Externo, no mercado de trabalho, através de Concurso Público.
6. LOTAÇÃO: exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação
7. DESIGNAÇÃO: Nas Unidades Escolares
8. REMUNERAÇÃO MENSAL: Padrão S (R$ 5.746,72 – agosto/2023), com as vantagens estabelecidas aos demais servidores municipais.
a) Fará jus a uma gratificação de 10% (dez por cento) do salário base quando a Gestão Escolar se der acima de 400 (quatrocentos) alunos matriculados na unidade escolar ou acima de 200 (duzentos) alunos matriculados em turno integral.
9. PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO: incide o disposto no inciso IV, art. 61, da Lei Complementar nº 2.542/2006.
V. CLASSE: VICE-DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR
1. HABILITAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em gestão ou administração escolar ou outra Licenciatura Plena com Pós-Graduação em Gestão ou Administração Escolar. Além da comprovação de experiência minima de 05 (cinco) anos na função docente e/ou de gestão escolar.
2. GRUPO: EDUCAÇÃO.
3. ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: são atribuições do Vice-Diretor, sem seu impedimento legal; responder pela direção da Escola em horário acordado com o Diretor e tendo em vista as necessidades de seu funcionamento globale colaborar com o Diretorno desempenho de suas atribuições específicas; auxiliar o Diretor na coordenação da elaboração do Plano de Ação da Direção e em todas as atividades inerentes à direção escolar; auxiliar o Conselho Escolar nas demandas financeiras da escola; assumir a direção das escolas nas ausências do Diretor, bem como substitui-lo nos casos de impedimentos legais e temporários, quando o Diretor não se fizer presente;
b) Descrição analítica:
· Mediar conflitos no espaço escolar;
· Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade escolar sejam mantidos e preservados;
· Colaborar na elaboração, implementação, execução e avaliação da Proposta Pedagógica da Escola;
· Juntamente com o Coordenador Pedagógico, velar pelo cumprimento do plano de ensino de cada docente;
· Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
· Contribuir com o desenvolvimento dos planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da Rede Municipal de Ensino e da escola, em especial, em relação aos aspectos de pessoal e de recursos materiais;
· Garantir o acesso e a permanência do aluno na unidade escolar, em parceria com o Coordenador Pedagógico e diretor escolar;
· Garantir a adoção de medidas disciplinares previstas nas normas de convívio do regimento da escola e registradas no projeto político-pedagógico da unidade escolar, na ausência ou em substituição ao diretor de escola;
· Auxiliar a direção no gerenciamento e execução de prestação de serviços terceirizados realizados na unidade escolar, assim como nos encaminhamentos e acompanhamentos de serviços a própria equipe da Prefeitura;
· Encaminhar mensalmente, ao Conselho de Escola e/ou Associação de Pais e Mestres (APM), a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros, após reunião com o diretor escolar;
· Avaliar, promover, acompanhar e promover análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e de outros instrumentos avaliativos da aprendizagem dos alunos, oriundos de avaliações externas, frente aos indicadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com o Projeto Político Pedagógico da escola, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da escola, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa acompanhando o trabalho do Coordenador Pedagógico;
· assessorar a Direção da Escola nas atividades relacionadas a execução do processo ensino-aprendizagem definidas pela Secretaria Municipal de Educação
· coordenar, acompanhar, avaliar e registrar a execução das atividades relacionadas aos serviços de caráter assistencial prestados aos alunos com vistas a melhoria do seu rendimento escolar e sua formação intelectual assim como o contato e direcionamento à família;
· acompanhar e orientar os alunos no processo ensino-aprendizagem; organizar arquivos com a situação sócio-econômica dos alunos e disponibilizá-los aos diversos órgãos da Secretaria Municipal de Educação
· Outras atribuições inerentes ao emprego.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, conforme calendário escolar e resoluções expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.
5. RECRUTAMENTO: Externo, no mercado de trabalho, através de Concurso Público.
6. LOTAÇÃO: exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação
7. DESIGNAÇÃO: Nas Unidades Escolares
8. REMUNERAÇÃO MENSAL: Padrão R (R$ 5.083,63 – agosto/2023), com as vantagens estabelecidas aos demais servidores municipais.
a) Fará jus a uma gratificação de 10% (dez por cento) do salário base quando a Gestão Escolar se der acima de 400 (quatrocentos) alunos matriculados na unidade escolar ou acima de 200 (duzentos) alunos matriculados em turno integral.
9. PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO: incide o disposto no inciso IV, art. 61, da Lei Complementar nº 2.542/2006.
VI. CLASSE: COORDENADOR PEDAGÓGICO DE UNIDADE ESCOLAR
1. HABILITAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em gestão ou administração escolar ou outra Licenciatura Plena com Pós-Graduação em Gestão ou Administração Escolar. Além da comprovação de experiência minima de 05 (cinco) anos na função docente e/ou de gestão escolar.
2. GRUPO: EDUCAÇÃO.
3. ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Estruturar e conduzir tudo aquilo que está relacionado aos interesses pedagógicos da escola e todas as demandas que estejam relacionadas com o interesse didático e educacional da instituição de ensino; assumir a direção das escolas nas ausências do Diretor, bem como substitui-lo nos casos de impedimentos legais e temporários, quando o Diretor não se fizer presente, desde que, a unidade escolar não possua Vice-Diretor ou nos casos de impedimentos legais e temporários do Vice-Diretor.
b) Descrição analítica:
· Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade de ensino, em consonância com as diretrizes educacionais federal, estadual e municipal;
· Elaborar o plano de trabalho da coordenação pedagógica, articulado com o plano da direção da escola, indicando metas, estratégias de formação, cronogramas de formação continuada, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e demais Diretrizes e Bases seguidas pela rede;
· Acompanhar de perto o desenvolvimento e o aprimoramento de cada professor;
· Coordenar a elaboração, implementação e integração dos planos de trabalho dos professores e demais profissionais em atividades docentes e de apoio ao ensino;
· Auxiliar os professores em questões como escolha dos materiais didáticos, materiais extras a serem dados para os alunos e em estratégias desenvolvidas fora da sala de aula (passeios, visitas, excursões, etc);
· Assegurar a implementação e avaliação dos programas e projetos que favoreçam a inclusão dos educandos, em especial dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
· Promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas, estabelecendo conexões com a elaboração dos planos de trabalho dos docentes, da coordenação pedagógica e dos demais planos constituintes do projeto político-pedagógico;
· Entrar em contato com os pais ou responsáveis de alunos, quando necessário;
· Participar das reuniões entre responsáveis pelos alunos e professores sejam elas de praxe ou por alguma ocasião especial;
· Fazer a gestão de problemas e conflitos no âmbito pedagógico e propor soluções;
· Analisar os dados referentes às dificuldades nos processos de ensino e aprendizagem, expressos em quaisquer instrumentos internos e externos à unidade educacional, garantindo a implementação de ações voltadas à sua superação;
· Identificar, em conjunto com a equipe docente, casos de alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento e, por isso, necessitem de atendimento diferenciado, pesquisando ações e práticas educativas diferenciadas, orientando os encaminhamentos pertinentes, inclusive no que se refere aos estudos de recuperação contínua e, se for o caso, paralela tanto na educação infantil como no ensino fundamental;
· Planejar ações que promovam o engajamento da equipe escolar na efetivação do trabalho coletivo, assegurando a integração dos profissionais que compõem a unidade escolarl;
· Participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas na unidade escolarl;
· Acompanhar e avaliar o processo de avaliação, nas diferentes atividades e componentes curriculares, bem como assegurar as condições para os registros do processo pedagógico.
· Conduzir reuniões de Conselho de Classe e Ano com os professores, fazendo o levantamento de alunos que precisam de mais atenção;
· Participar, em conjunto com a comunidade educativa, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade escolar;
· Organizar e sistematizar, com a equipe docente, a comunicação de informações sobre o trabalho pedagógico, inclusive quanto à assiduidade e à necessidade de compensação de ausências dos alunos junto aos pais ou responsáveis e o acionamento da Busca Ativa ou de equipes de referência como Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, entre outros;
· Promover o acesso da equipe docente aos diferentes recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis na unidade educacional, garantindo a instrumentalização dos professores quanto à sua organização e uso;
· Participar da elaboração, articulação e implementação de ações, integrando a unidade escolar à comunidade e aos equipamentos locais de apoio social;
· Promover e assegurar a implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, por meio da formação dos professores, bem como a avaliação e acompanhamento da execução dos programas e projetos pelo corpo docente e demais funcionários voltados, assegurando a aprendizagem dos alunos, no que concerne aos avanços, dificuldades e necessidades de adequação;
· Conduzir reuniões semanais de alinhamento de expectativas e troca de ideias com os professores, tendo como objetivo a resolução de questões do dia a dia e possíveis aprimoramentos nos processos cotidianos;
· Participar das diferentes instâncias de discussão para a tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive a verba do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE da unidade educacional;
· Participar dos diferentes momentos de avaliação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, promovendo estudos de caso em conjunto com os professores e estabelecendo critérios para o encaminhamento de alunos com dificuldades de aprendizagem e dando os encaminhamentos cabíveis na rede;
· Orientar, acompanhar e promover ações que integrem professores, estagiários, cuidadores e outros profissionais no desenvolvimento das atividades curriculares, apoiando nos planejamentos e orientando sempre que necessário para que o trabalho seja conjunto;
· Participar das atividades de formação continuada promovidas pelos órgãos regionais e central;
· Outras atribuições inerentes ao emprego.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta)horas.
b) Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, conforme calendário escolar e resoluções expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.
5. RECRUTAMENTO: Externo, no mercado de trabalho, através de Concurso Público.
6. LOTAÇÃO: exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação
7. DESIGNAÇÃO: Nas Unidades Escolares
8. REMUNERAÇÃO MENSAL: Padrão Q (R$ 4.862,61 – agosto/2023), com as vantagens estabelecidas aos demais servidores municipais.
a) Fará jus a uma gratificação de 10% (dez por cento) do salário base quando a Gestão Escolar se der acima de 400 (quatrocentos) alunos matriculados na unidade escolar ou acima de 200 (duzentos) alunos matriculados em turno integral.
9. PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO: incide o disposto no inciso IV, art. 61, da Lei Complementar nº 2.542/2006.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 20 de setembro de 2023.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
ANEXO II
TABELA DE PROGRESSÃO
Diretor de Escola, Vice - Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico |
Área | Classe | Grau | Habilitação | Jornada de trabalho | Salário Base | Prêmio de valorização | Anuênio | Gratificação por complexidade de gestão (número de alunos atendidos acima de 400 matrículas, considerando as matrículas integrais dobradas) |
|
|
| Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação específica em gestão ou administração escolar; Outra Licenciatura plena com pós-graduação em gestão ou administração escolar | 40 horas semanais | Padrão | -------------- | +2% | 10% do salário inicial da classe para: Gestão Escolar acima de 400 (quatrocentos) alunos matriculados na unidade escolar; ou acima de 200 (duzentos) alunos matriculados em turno integral. |
|
| 1 | Especialização específica ou título em nível de pós-graduação na área da educação, com carga mínima de 360horas | (Idem) |
| +6% do salário inicial da classe | (Idem) | (Idem) |
|
| 2 | Título de Mestre em curso regular de pós-graduação, na área da educação | (Idem) |
| +8% do salário inicial da classe | (Idem) | (Idem) |
|
| 3 | Título de Doutor em curso regular de pós-graduação, na área da educação | (Idem) |
| +10% do salário inicial da classe | (Idem) | (Idem) |
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 20de setembro de 2023.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
ANEXO III
TABELA SALARIAL DE EMPREGOS PERMANENTES
:P: | REF-1 | REF-2 | REF-3 | REF-4 | REF-5 | REF-6 |
Q | R$ 4.862,61 | R$ 4.911,24 | R$ 4.960,35 | R$ 5.009,95 | R$ 5.060,05 | R$ 5.110,65 |
R | R$ 5.083,63 | R$ 5.134,47 | R$ 5.185,81 | R$ 5.237,67 | R$ 5.290,05 | R$ 5.342,95 |
S | R$ 5.746,72 | R$ 5.804,19 | R$ 5.862,23 | R$ 5.920,85 | R$ 5.980,06 | R$ 6.039,86 |
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 20 de setembro de 2023.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.