IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 21 de setembro de 2023 | Edição nº 1398 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.580, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lins.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Juventude do Município de Lins, nos termos do Decreto nº 11.619, de 25 de julho de 2023, que trata da 4ª Conferência Nacional de Juventude, com o tema “Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver”, que será realizada dia 27 de setembro de 2023, às 19 horas, no Auditório do Unisalesiano Lins, Rua Dom Bosco, 265 – Vila Alta.

Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lins terá como eixos temáticos:

I - Eixo 1: Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;

II - Eixo 2: Do Direito à Educação;

III - Eixo 3: Do Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;

IV - Eixo 4: Do Direito à Diversidade e à Igualdade;

V - Eixo 5: Do Direito à Saúde;

VI - Eixo 6: Do Direito à Cultura;

VII - Eixo 7: Do Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;

VIII - Eixo 8: Do Direito ao Desporto e ao Lazer;

IX - Eixo 9: Do Direito ao Território e a Mobilidade;

X - Eixo 10: Do Direitos à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;

XI - Eixo 11: Do Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça;

XII - Eixo 12: Sistema Nacional de Juventude – SINAJUV.

Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal de Juventude tem por objetivo contribuir para a construção e o fortalecimento da Política de Juventude no Município, constituindo-se como etapa eletiva para a 4ª Conferência Estadual de Juventude, convocada pelo Decreto nº 67.902, de 23 de agosto de 2023.

Art. 4º - A coordenação dos trabalhos da 1ª Conferência Municipal de Juventude ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Esportes e Lazer, responsável pela organização e realização do evento que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 5º - A Comissão Organizadora elaborará o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Juventude, a ser publicado no Diário Oficial do Município pela Prefeitura de Lins, pela Secretaria de Esportes e Lazer.

Parágrafo Único - A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Juventude será composta por 04 membros, sendo 02 representantes do Poder Público e 02 representantes da Sociedade Civil.

I - Representantes do Poder Público:

a) Luiz Henrique Ramos da Silva

b) Katia Gislene dos Santos

II - Representantes da Sociedade Civil:

a) Camila Martins Gonçalves Mattos

b) Caio Lopes de Paiva

Art. 6º - O Secretário de Esportes e Lazer poderá expedir normas complementares para o fiel cumprimento desse Decreto.

Art. 7º - As despesas decorrentes da realização da 1ª Conferência Municipal de Juventude correrão por meio de dotações orçamentárias próprias do Prefeitura de Lins, por meio da Secretaria de Esportes e Lazer.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 20 de setembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 20 de setembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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