IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 20 de setembro de 2023 | Edição nº 615 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.666, DE 20 DE SETEMBRO 2023.

Dispõe sobre a concessão de Assistência Financeira Complementar - AFC aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, que integram o Quadro Permanente de Pessoal da Municipalidade, e dá outras providências.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedida Assistência Financeira Complementar - AFC aos ocupantes dos seguintes cargos de provimento efetivo que integram o Quadro Permanente de Pessoal da Municipalidade:

I - Enfermeiro;

II - Técnico de Enfermagem;

III - Auxiliar de Enfermagem.

Parágrafo único. A Assistência Financeira Complementar – AFC, a que se refere o caput deste artigo, destina-se a equiparar os vencimentos profissionais de enfermagem ao piso nacional da categoria, previsto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.

Art. 2º. A concessão da Assistência Financeira Complementar - AFC é condicionada ao recebimento, pelo Município, dos recursos federais destinados pelo Ministério da Saúde para cumprimento dos pisos salariais nacionais dos titulares de cargos de provimento efetivo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem da Prefeitura Municipal de Tambaú, em conformidade com os critérios, procedimentos e valores estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, suas eventuais alterações posteriores e demais atos sobre a matéria baixados pelo Ministro de Estado da Saúde.

§ 1º. Somente existirá obrigatoriedade de pagamento da Assistência Financeira Complementar - AFC aos profissionais de enfermagem admitidos pelo Município até o limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade, na forma da Lei Federal nº 14.581, de 2023.

§ 2º. Fica facultada a concessão da Assistência Financeira Complementar - AFC prevista nesta Lei com recursos próprios do Município, em conformidade com a possibilidade econômico-financeira do erário municipal, nos limites da Lei Federal nº 14.434, de 2022.

Art. 3º. Os valores definidos na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, são destinados a remunerar jornada de trabalho equivalente a 44 (quarenta e quatro horas) semanais.

Parágrafo único. No âmbito deste Município, a Assistência Financeira Complementar - AFC será concedida de forma proporcional à carga horária semanal cumprida pelo profissional de enfermagem, observada a legislação municipal pertinente.

Art. 4º. Fica assegurado o pagamento da Assistência Financeira Complementar - AFC aos profissionais de enfermagem que se aposentaram a partir de 1º de maio de 2023, observados os critérios definidos na presente Lei.

Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 1.000.000,00 (um milhão reais) para atender à despesa decorrente da execução da presente Lei, na seguinte funcional programática 10.301.071-2.040, elemento de despesa 3.1.90.16, fonte de recursos 05.

Parágrafo único. O recurso necessário à abertura do crédito adicional, a que se refere o caput deste artigo, decorre de excesso de arrecadação previsto para este exercício, em virtude da Assistência Financeira Complementar aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem, prevista na Lei Federal nº 14.581/23, nos termos do art. 43, §§ 1.º, inciso II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.

Tambaú, 20 de setembro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 20 de setembro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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