IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 20 de setembro de 2023 | Edição nº 615 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.667, DE 20 DE SETEMBRO 2023.

REAJUSTA EM R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam reajustados, a partir de 1º de maio de 2023, em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) os vencimentos dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, ocupados por servidores que se aposentaram pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tambaú - RPPS, amparados pela paridade de vencimentos de cargo ou função nos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações públicas.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, na seguinte dotação orçamentária: funcional programática 09.272.300-2.300, elemento de despesa 3.1.90.01, fonte de recursos 03, que poderão ser suplementadas, se houver necessidade, observado o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Tambaú, 20 de setembro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 20 de setembro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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