IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 20 de setembro de 2023 | Edição nº 615 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.668, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAMBAÚ, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Tambaú aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú, entidade civil de filantropia, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública municipal pela Lei n.º 301, de 11 de novembro de 1960, com estatuto devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Tambaú-SP e inscrita no CNPJ/MF sob n.º 72.052.350/0001-02, no montante de R$ 72.954,68 (setenta e dois mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), referente aos meses de maio, junho, julho, agosto, de 2023.
Parágrafo único - Os recursos financeiros, previstos no caput deste artigo, destinam-se ao pagamento, pela entidade beneficiária, dos profissionais de enfermagem que prestam serviços relacionados ao Convênio (nº 03/2022), assinado pelos partícipes em 28/12/2022, a título de Assistência Financeira Complementar – AFC, para atender ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.
Art. 2º - Os recursos financeiros, previstos no art. 1º, serão transferidos à entidade beneficiária por meio de Termo de Aditamento ao Convênio firmado nos termos da lei nº 3.568, de 22/12/2022.
Parágrafo único - Na hipótese de o Município ser beneficiário de novos repasses de assistência financeira complementar da União, referentes aos meses de setembro a dezembro de 2023, para a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei, fica autorizada a transferência dos recursos financeiros recebidos à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú, também por meio de Termo de Aditamento ao Convênio firmado nos termos da Lei nº 3.568, de 22/12/2022.
Art. 3.º - A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú prestará contas dos recursos financeiros que lhe forem repassados, nos termos da presente lei, no prazo estabelecido pela Coordenadoria de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas da Prefeitura e segundo as exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º - A despesa a ser assumida pelo Município, em decorrência da execução desta Lei, onerará a seguinte dotação da Lei Orçamentária Anual do Município: funcional programática 10.302.073-2.017, elemento de despesa 3.3.50.43, fonte de recursos 05, que poderá ser suplementada, se houver necessidade, com observância às disposições dos artigos 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário
Tambaú, 20 de setembro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 20 de setembro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.