IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 20 de setembro de 2023 | Edição nº 615 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.669, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA (CONDERG), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Tambaú aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros ao Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista (CONDERG) - Hospital Regional de Divinolândia, inscrito no CNPJ/MF sob o número 52.356.268/0006-79, no montante de R$ 6.518,72 (seis mil, quinhentos e dezoito reais e setenta e dois centavos), referente aos meses de maio, junho, julho e agosto, de 2023.

Parágrafo único - Os recursos financeiros, previstos no caput deste artigo, destinam-se ao pagamento, pelo CONDERG, dos profissionais de enfermagem que prestam serviços relacionados ao Convênio firmado pelos partícipes para implantação e implementação do processo de regulação da atenção as urgências, por meio dos serviços de atendimento Móvel Urgência - SAMU-192, nos termos da Lei Municipal nº 2.414, de 17 de agosto de 2011, alterada posteriormente, a título de Assistência Financeira Complementar - AFC para atender ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.

Art. 2º - Os recursos financeiros, previstos no art. 1º, serão transferidos ao CONDERG por meio de Termo de Aditamento ao Convênio a que se refere o art. 1º desta Lei.

Art. 3.º - O Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista (CONDERG) - Hospital Regional de Divinolândia prestará contas dos recursos financeiros que lhe forem repassados, nos termos da presente Lei, no prazo estabelecido pela Coordenadoria de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas da Prefeitura e segundo as exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º - A despesa a ser assumida pelo Município, em decorrência da execução desta Lei, onerará as seguintes dotações da Lei Orçamentária Anual do Município: funcional programática 10.302.073-2.017, elemento de despesa 3.3.50.43, fonte de recursos 05, que poderão ser suplementadas, se houver necessidade, com observância às disposições dos artigos 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.

Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário

Tambaú, 20 de setembro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 20 de setembro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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