IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 20 de setembro de 2023 | Edição nº 615 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.670, DE 20 DE SETEMBRO 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA (CONDERG), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Tambaú aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros ao Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista (CONDERG) - Hospital Regional de Divinolândia, inscrito no CNPJ/MF sob o número 52.356.268/0006-79, no montante de R$ 43.556,24 (quarenta e três mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e vinte e quatro centavos), referente aos meses de maio, junho, julho, agosto, de 2023.
Parágrafo único - Os recursos financeiros, previstos no caput deste artigo, destinam-se ao pagamento, pelo CONDERG, dos profissionais de enfermagem que prestam serviços relacionados ao Convênio (n٥ 01/2023) assinado pelos partícipes em 01/03/2023, a título de Assistência Financeira Complementar - AFC para atender ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.
Art. 2º - Os recursos financeiros, previstos no art. 1º, serão transferidos ao CONDERG por meio de Termo de Aditamento ao Convênio firmado em 01/03/2023, que tem como objeto Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Operacionalização, Gerenciamento e Execução de Ações e Serviços de Saúde do Pronto Socorro Municipal de Tambaú, no período compreendido entre 01 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023, nos termos da Lei nº 3.600, de 28 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único - Na hipótese de o Município ser beneficiário de novos repasses de assistência financeira complementar da União, referentes aos meses de setembro a dezembro de 2023, para a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei, fica autorizada a transferência dos recursos financeiros recebidos ao CONDERG por meio de Termo de Aditamento ao Convênio firmado em 01/03/2023.
Art. 3.º - O Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista (CONDERG) - Hospital Regional de Divinolândia prestará contas dos recursos financeiros que lhe forem repassados, nos termos da presente Lei, no prazo estabelecido pela Coordenadoria de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas da Prefeitura e segundo as exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º - A despesa a ser assumida pelo Município, em decorrência da execução desta Lei, onerará as seguintes dotações da Lei Orçamentária Anual do Município: funcional programática 10.302.073-2.017, elemento de despesa 3.3.50.43, fonte de recursos 05, que poderão ser suplementadas, se houver necessidade, com observância às disposições dos artigos 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário
Tambaú, 20 de setembro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 20 de setembro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.