IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 21 de setembro de 2023 | Edição nº 966 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.836, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO E HINO DO MUNICIPIO DE BRODOWSKI NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.”
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o projeto de Lei nº 056/2023, remetendo o autógrafo n. 066/2023, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei torna obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro pelo menos uma vez na semana nas escolas públicas e privadas da rede municipal de ensino.
Artigo 2º - Nas escolas públicas da rede municipal de ensino, além do dispositivo do art. 1º, fica obrigatório pelo menos uma vez na semana a execução do Hino do Município de Brodowski.
Artigo 3º - A execução do Hino Nacional e do Hino Municipal nas escolas públicas da rede municipal de ensino, ocorrerão no inicio das atividades escolares, com hasteamento da bandeira nacional e bandeira municipal.
Artigo 4º - São os objetivos da presente Lei:
I- conhecimento do Hino Nacional Brasileiro e do Hino Municipal, bem como compreender o seu significado;
II- valorização do Hino Nacional e a bandeira brasileira;
III- valorização do hino municipal, da bandeira e dos símbolos do Município;
IV- desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo;
V- criação de ambiente escolar coletivo de respeito e amor à Pátria e ao Município;
VI- compreensão da postura adequada no momento de execução de hinos.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski/SP, 20 de setembro de 2023.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
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