IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 20 de setembro de 2023 | Edição nº 615 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.915, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 139.000,00 (CENTO E TRINTA E NOVE MIL REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.536, de 16 de novembro de 2022.

Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.536, de 16 de novembro de 2022, e por normas posteriormente editadas), para realocação de saldo orçamentário nas dotações do Fundo Municipal de Assistência Social, reduzindo dotação de viagem e suplementando de material de consumo; Suplementar dotação referente a festividades e eventos; Suplementar dotações referentes à despesa com pessoal.

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.536, de 16 de novembro de 2022, alterada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional no valor de R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Ficha – Código

Discriminação

Valor – R$

027 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.000,00

064 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

15.000,00

079 – 3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

22.000,00

170 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

22.000,00

211 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

30.000,00

220 – 3.3.90.30-01

Material de Consumo

5.000,00

265 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

20.000,00

280 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

15.000,00

T O T A L

==================================>

139.000,00

Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:

I – resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:

Ficha – Código

Discriminação

Valor – R$

223 – 3.3.90.30-01

Passagens e Despesas com Locomoção

5.000,00

T O T A L

==================================>

5.000,00

II - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais).

Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 14 de setembro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em, 14 de setembro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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