IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 20 de setembro de 2023 | Edição nº 615 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.915, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 139.000,00 (CENTO E TRINTA E NOVE MIL REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.536, de 16 de novembro de 2022.
Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.536, de 16 de novembro de 2022, e por normas posteriormente editadas), para realocação de saldo orçamentário nas dotações do Fundo Municipal de Assistência Social, reduzindo dotação de viagem e suplementando de material de consumo; Suplementar dotação referente a festividades e eventos; Suplementar dotações referentes à despesa com pessoal.
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.536, de 16 de novembro de 2022, alterada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional no valor de R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
| Ficha – Código | Discriminação | Valor – R$ |
027 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 10.000,00 |
064 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 15.000,00 |
079 – 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 22.000,00 |
170 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 22.000,00 |
211 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 30.000,00 |
220 – 3.3.90.30-01 | Material de Consumo | 5.000,00 |
265 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 20.000,00 |
280 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 15.000,00 |
T O T A L | ==================================> | 139.000,00 |
Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:
I – resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:
| Ficha – Código | Discriminação | Valor – R$ |
223 – 3.3.90.30-01 | Passagens e Despesas com Locomoção | 5.000,00 |
T O T A L | ==================================> | 5.000,00 |
II - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais).
Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 14 de setembro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em, 14 de setembro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.