IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 21 de setembro de 2023 | Edição nº 847 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.664 – DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
“Cria o parágrafo único no art. 1.º da Lei Municipal n.º 5.778, de 20 de junho de 2000, que inclui a Festa Comemorativa ao Dia de Santa Rita de Cássia no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba”
(Projeto de Lei n.º 107/2023, do Vereador Nelsinho Bombeiro – PV)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado o parágrafo único no art. 1.º da Lei Municipal n.º 5.778, de 20 de junho de 2000, que inclui a Festa Comemorativa ao Dia de Santa Rita de Cássia no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba, com a seguinte redação:
“ Art. 1.º ...........................................................................................................
Parágrafo único.O Poder Público poderá realizar atividades de caráter assistencial e cultural durante a festividade prevista nesta Lei.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 19 de setembro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
LAERTE APARECIDO ROCHA
Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
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