IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 21 de setembro de 2023 | Edição nº 847 | Ano IV

Entidade: Secretaria Municipal de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 22.956 – DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

“Torna sem efeito nomeação de candidatos aprovados em concurso público e dá outras providências, conforme especifica”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA;

No uso das atribuições que lhe são inerentes; com fundamento no parágrafo único do artigo 20, da Lei Municipal n. 3774, de 28 de setem­bro de 1992, e considerando os termos do Edital de Classificação do Concurso Público nº 02/2022, publicado no Diário Oficial do dia 24/05/2023 e, considerando os termos dos MEMO nº 34.426/2023 e nº 36.616/2023, expedidos pelo Serviço de Cadastro de Pessoal.

D E C R E T A :

Art. 1º - Tornar sem efeito, na forma do artigo 20§único, da Lei 3774/92, a nomeação do candidato abaixo relacionado, em virtude de não terem tomado posse dentro do prazo estabelecido por Lei, conforme segue:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AGENTE ESCOLAR”

NOME RG. Nº

CLASSIF.

DECRETO

01

GABRIEL DA SILVA SANTOS

58.363.433

22.871/2023

02

JONATHAN RODRIGUES DA SILVA

41.261.723

16°

22.893/2023

TRADUTOR E INTERRPRETE DE LIBRAS

NOME RG. Nº

CLASSIF.

DECRETO

01

MATEUS VIANA CERINO

44.490.246

22.894/2023

Art. 2º – Fica as candidatas abaixo relacionadas, nomeadas para ocupar cargo de provimento efetivo, com vencimentos referentes à Lei Municipal 8.600, de 27 de abril de 2023, conforme segue:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AGENTE ESCOLAR” - PADRÃO “362” - JORNADA DE 40(QUARENTA) HORAS SEMANAIS

NOME

RG. Nº

CLASSIFICAÇÃO

01ERICA RIO CORREIA CABRAL

44804061

20º

02ROSELI FRANCISCA MARQUES BORGES

28382446

21º

TRADUTOR E INTERRPRETE DE LIBRAS” - PADRÃO “146-A” - JORNADA DE 30(TRINTA) HORAS SEMANAIS

NOME

RG. Nº

CLASSIFICAÇÃO

01LUZIA REGINA GUEDES PADOVAN

40296577

Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 30(trinta) dias a contar da publicação, para que se verifique a posse, devendo ser tornada sem efeito no caso de não se efetivar.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 19 DE SETEMBRO DE 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

MAURICEIA MUTO

Secretária Municipal de Administração

Registrado e republicado por este Departamento de Recursos Humanos, nesta data.

AGOSTINHO MORAIS DA SILVA

Diretor do Departamento de Recursos Humanos


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