IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 21 de setembro de 2023 | Edição nº 616 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1223, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

Autoria: Executivo Municipal

“Autoriza o Poder Executivo do Município de Nova Campina a realizar pagamentos de assistência financeira complementar em cumprimento a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022 e da Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 aos profissionais ocupantes dos cargos e empregos públicos de Enfermeiros, Técnico de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, mediante repasse financeiro da União, e dá outras providências.”

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,

Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 040/23, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º Fica o doador de sangue regular isentos a taxa de inscrição para concursos Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Nova Campina a realizar pagamentos de Assistência Financeira Complementar em cumprimento a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022 e da Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 aos profissionais ocupantes dos cargos e empregos públicos de Enfermeiros e Técnico de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, repassados a partir de maio do corrente exercício.

Parágrafo Único 1º O valor a ser repassado para cada profissional ficará condicionado ao valor liberado pela União.

Artigo 2º O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores.

Artigo 3º A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados, bem como não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores e empregados públicos.

Artigo 4º Nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, compete a União o repasse dos valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.

Artigo 5º Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.

Artigo 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial destinado a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes desta Lei.

Parágrafo único. O crédito autorizado pelo caput deste artigo será coberto com recursos a que alude os incisos I, II e/ou II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 7º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA e LDO, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo anterior desta Lei.

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 20 de Setembro de 2023.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal de Nova Campina

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.