IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 21 de setembro de 2023 | Edição nº 1957B | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 191

DECRETO nº. 3.579/2023.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS NOS TERMOS DO ARTIGO 87 DA LEI FEDERAL nº. 8.666/93 E ARTIGO 7º DA LEI FEDERAL nº. 10.520/02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO regular processo administrativo elencado junto a Ata de Registro de Preços nº. SCL174/RP/2023 e Pregão Presencial nº. 53/2023;

CONSIDERANDO o respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório, que devem nortear os procedimentos administrativos;

CONSIDERANDO que restou incontroverso a inexecução contratual como exigido em edital, por parte da contratada Classmed Produtos Hospitalares EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 01.328.535/0001-59, prejudicando a Administração Pública;

CONSIDERANDO que a dosimetria da pena administrativa deve levar em conta a legalidade do bem protegido;

CONSIDERANDO a adequação entre meios e fins e a aplicação de sanções pelo princípio da proporcionalidade;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Com fundamento nas disposições contidas nos artigos 87 da Lei nº. 8.666/93 e 7º da Lei nº. 10.520/02, bem como nas Cláusulas Sexta e Oitava da Ata de Registro de Preços acima referenciada, fica aplicada a empresa Classmed Produtos Hospitalares EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 01.328.535/0001-59, com sede na Rua Pica Pau nº. 1211 – Centro, CEP: 86701-040, Arapongas/PR, as seguintes sanções:

I – cancelamento da respectiva ata de registro de preços e demais eventualmente existentes por descumprimento das obrigações assumidas;

II – multa de 10% (dez por cento) do valor inadimplido a ser apurado e recolhido mediante documento de arrecadação municipal.

Fls. 192

Art. 2º. A multa aplicada na forma do inciso II do artigo anterior, deverá ser lavrada através do Serviço de Tributação da municipalidade, sendo que no caso de inadimplemento no prazo estabelecido, o débito deverá ser inscrito em dívida ativa.

Art. 3º. Ficam os Setores Jurídico, Controle Interno e Licitações e Contratos, autorizados a tomarem as medidas cabíveis a fim de fazer cumprir o presente Decreto.

Art. 4º. Dê–se ciência do presente Decreto a empresa penalizada.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 20 de setembro de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 191 e 192, do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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