IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 22 de setembro de 2023 | Edição nº 1795 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.885, de 21 de setembro de 2023.

Altera dispositivo da Lei Municipal n° 3.218, de 27 de dezembro de 2001, que institui o Código de Normas e Posturas no Município de Taquaritinga, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.485/2023, de autoria do Vereador Valmir Carrilho Marciano:

Art. 1º. O Artigo 381, Parágrafo Único, inciso VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:

VIII – possuir queimador a gás, sendo ainda permitido o uso de carvão ou lenha, vedada a utilização de fogareiros a querosene.

Art. 2º. Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 21 de setembro de 2023.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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