IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 22 de setembro de 2023 | Edição nº 1203 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 3 9 7 4 / 2 0 2 3

Altera o Decreto nº 3969/2023, que dispõe sobre a contenção de gastos e disciplina ações de governo para o fechamento do exercício de 2023.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Ofício nº 38/2023 – DE, do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis, protocolado sob o nº 15844/2023;

CONSIDERANDO a informação de que a redução do horário de atendimento geraria transtornos de grande monta tanto para os usuários quanto para execução dos serviços indispensáveis, haja vista a escassez funcional e a urgência das situações a serem atendidas; assim como,

CONSIDERANDO a significativa melhoria da arrecadação da autarquia, a diminuição da inadimplência mensal e recuperação da dívida ativa;

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º e o inciso II do artigo 4º do Decreto nº 3969/2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º - Os órgãos da administração direta e indireta, exceto o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis, deverão adotar medidas para a redução das despesas de custeio, sem prejuízos à eficiência e qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.

Art. 4º – ................................................

I - ........................................................

II – Os Departamentos ligados às atividades de zeladoria, limpeza e manutenção das vias públicas e rurais, Almoxarifado e Oficina das 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira, ficando vedadas as atividades aos finais de semana, exceto em casos excepcionais ou de extrema urgência;

Art. 2º As demais disposições contidas no Decreto nº 3969/2023 permanecem válidas e inalteradas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.

Município de Mirandópolis, 12 de setembro de 2023.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito

Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO

Diretor de Gestão Administrativa


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