IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 21 de setembro de 2023 | Edição nº 876 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 78/2023.
Objeto: Dispõe sobre as atribuições de cargos de provimento efetivo criados pela Lei nº. 478 de 08 de julho de 1969, Lei nº. 1.569 de 09 de junho de 1998 e Lei nº 1.821 de 14 de janeiro de 2004, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O cargo de provimento efetivo, de Contador, criado pela Lei nº. 478, de 08 de julho de 1969, terá as seguintes atribuições e vencimentos:
I - Organizar os serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
II – Supervisionar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
III – Analisar, conferir, elaborar e/ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender as exigências legais e formais de controle;
IV – Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
V – Controlar a movimentação de recursos, finalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração de recursos financeiros da Prefeitura;
VI – Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade da aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
VII – Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
VIII – Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
IX – Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;
X – Elaborar pareceres, informações técnicas e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área;
XI – Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
XII – Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
XIII – Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
XIV – Elaborar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro nos projetos de iniciativa da Prefeitura Municipal;
XV – Efetuar o controle patrimonial do município, realizando o cadastro, classificação, identificação e inventário de bens patrimoniais do município, controlando as baixas e transferências e ainda calculando a depreciação para atualizar em sistema o controle de ativo imobilizado;
XVI – Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional e outras tarefas afins, correlatas e compatíveis, a critério do seu superior imediato.
Parágrafo único. Fica alterado o vencimento do cargo de contador criado pela Lei nº. 478, de 08 de julho de 1969, de acordo com a tabela de referência salarial, definida pela Lei Complementar nº 47/2015, ficando o mesmo enquadrado na referência 22 e será reajustado no mesmo percentual e ocasião dos reajustes concedidos ao funcionalismo público municipal.
Art. 2º. O cargo de provimento efetivo, de Leiturista, criado pela Lei nº. 1.569, de 09 de junho de 1998, com referência 05 de acordo com a Tabela de Referência Salarial, terá as seguintes atribuições:
I – Encarregado de transcrever a leitura dos hidrômetros para a planilha e para posterior lançamento da taxa de água e esgoto em sistema informatizado;
II – Efetuar a organização e entrega aos contribuintes dos documentos de pagamentos da taxa de água e esgoto;
III – Quando da realização de registro de consumo hidrométrico domiciliar, comercial e industrial, realizarão também inspeção de regularidade da ligação;
IV – A inspeção de qualidade da ligação corresponderá a constatação de eventual existência de ligação clandestina, violação de lacre do hidrômetro, utilização de objetos acoplados ao medidor para fraudar registro de consumo ou qualquer outro meio que possa influenciar na normalidade do abastecimento;
V – Constatada a irregularidade, o servidor Leiturista elaborará comunicação à Fiscalização do Serviço de Água e Esgoto, bem como ao Setor de Tributação, para que seja expedida notificação e aplicação das penalidades cabíveis;
VI - Realizar outras atribuições compatíveis com sua função e outras tarefas afins, correlatas e compatíveis, a critério do seu superior imediato.
Art. 3º. O cargo de provimento efetivo, de Tratorista Máquinas Agrícolas, criado pela Lei nº. 1.821, de 14 de janeiro de 2004, com referência 10 de acordo com a Tabela de Referência Salarial, terá as seguintes atribuições:
I – Conhecimento específico em assuntos correlatos a sua área de atuação;
II – Conhecer e obedecer todas as normas relativas à Legislação Nacional de Trânsito;
III – Ser responsável pela conservação, limpeza, lubrificação e manutenção dos equipamentos, ferramentas, máquinas e seus implementos e materiais;
IV – Utilizar corretamente todos os equipamentos de segurança;
V – Tomar as medidas obrigatórias relativas à segurança, à segurança no trabalho e primeiros socorros;
VI – Operar, fazer a manutenção e a conservação dos tratores, implementos e reboques;
VII – Efetuar o preparo da terra, o plantio, o trato das culturas e colheita com uso de roçadeira, aragão, gradagem, plantio, uso de cultivador, adubadeira, empilhadeira e afins;
VIII - Realizar outras atribuições compatíveis com sua função e outras tarefas afins, correlatas e compatíveis, a critério do seu superior imediato.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 20 de setembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração. .
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 56/2023
Projeto de Lei Complementar nº. 04/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.