IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 22 de setembro de 2023 | Edição nº 572 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 511, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza abertura de Crédito Especial por excesso de arrecadação no Orçamento vigente e dá outras providências.
Eu, Prefeito de Itapagipe, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, mediante Decreto do Poder Executivo, a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2023 do Município no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), conforme demonstrado a seguir:
02 – Poder Executivo
15 – S. M. CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
01 – S. M. CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
23 – Comércio e Serviços
695 – Turismo
0020 – Desenvolvimento Turístico
2705 – Manutenção das Atividades de Fomento ao Turismo
3 – Despesas Correntes
3 – Outras Despesas Correntes
50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
43 – Subvenções Sociais
Fonte 1.706 – Transferência Especial da União
Valor: R$ 20.000,00.
Art. 2º Para abertura do Crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação da fonte 1.706 – Transferência Especial da União.
Art. 3º Fica autorizada a suplementação da dotação ora aberta, seja no valor supracitado, seja para contrapartida, através da inclusão de outras fontes de recursos, desde que tenha por finalidade o cumprimento do presente objeto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itapagipe, 19 de setembro de 2023.
RICARDO GARCIA DA SILVA
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.