
IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 22 de setembro de 2023 | Edição nº 572 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Ofício Gabinete n.º 200/2023
Itapagipe/MG, 29 de agosto de 2023.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Itapagipe/MG
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n.º 493/2023
Senhor Presidente, Ilustríssimos Vereadores
Por meio deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei que objetiva denominar o Centro Multiprofissional de Atendimento Especializado, localizado na Rua 14, n° 725, Centro, Itapagipe – MG, como “Centro Multiprofissional de Atendimento Especializado Mickael Morais Duarte”.
Mickael Morais Duarte, filho de cidadãos itapagipenses, foi um dedicado aluno da rede de ensino municipal, tendo frequentado desde a pré-escola até o quinto ano. Pessoa com múltiplas deficiências, Mickael partiu precocemente, deixando-nos um legado de alegria e determinação. Sua presença era notável no ambiente escolar, onde cativou tanto seus colegas quanto os profissionais da educação. É com base nessa notória influência positiva que propomos a presente homenagem em sua memória.
Sem mais delongas, renovamos nossos protestos de estima e elevada consideração, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que possam se fazer necessários. Solicitamos, ainda, a apreciação e deliberação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
LEI MUNICIPAL N° 510 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Denomina o Centro Multiprofissional de Atendimento Especializado, localizado na Rua 14, n° 725, Centro, Itapagipe – MG, como “Centro Multiprofissional de Atendimento Especializado Mickael Morais Duarte”.
A Câmara Municipal de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o Centro Multiprofissional de Atendimento Especializado, localizado na Rua 14, n° 725, Centro, Itapagipe – MG, como “Centro Multiprofissional de Atendimento Especializado Mickael Morais Duarte”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Itapagipe, 19 de setembro de 2023.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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