IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 22 de setembro de 2023 | Edição nº 572 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Ofício Gabinete n.º 200/2023

Itapagipe/MG, 29 de agosto de 2023.

Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Itapagipe/MG

Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n.º 493/2023

Senhor Presidente, Ilustríssimos Vereadores

Por meio deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei que objetiva denominar o Centro Multiprofissional de Atendimento Especializado, localizado na Rua 14, n° 725, Centro, Itapagipe – MG, como “Centro Multiprofissional de Atendimento Especializado Mickael Morais Duarte”.

Mickael Morais Duarte, filho de cidadãos itapagipenses, foi um dedicado aluno da rede de ensino municipal, tendo frequentado desde a pré-escola até o quinto ano. Pessoa com múltiplas deficiências, Mickael partiu precocemente, deixando-nos um legado de alegria e determinação. Sua presença era notável no ambiente escolar, onde cativou tanto seus colegas quanto os profissionais da educação. É com base nessa notória influência positiva que propomos a presente homenagem em sua memória.

Sem mais delongas, renovamos nossos protestos de estima e elevada consideração, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que possam se fazer necessários. Solicitamos, ainda, a apreciação e deliberação do presente projeto em regime de urgência.

Atenciosamente,

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


LEI MUNICIPAL N° 510 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Denomina o Centro Multiprofissional de Atendimento Especializado, localizado na Rua 14, n° 725, Centro, Itapagipe – MG, como “Centro Multiprofissional de Atendimento Especializado Mickael Morais Duarte”.

A Câmara Municipal de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado o Centro Multiprofissional de Atendimento Especializado, localizado na Rua 14, n° 725, Centro, Itapagipe – MG, como “Centro Multiprofissional de Atendimento Especializado Mickael Morais Duarte”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Itapagipe, 19 de setembro de 2023.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


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